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O Direito Aeronáutico Curso: Ciências Aeronáuticas

Por:   •  6/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.245 Palavras (5 Páginas)  •  134 Visualizações

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Disciplina: Direito Aeronáutico

Curso: Ciências Aeronáuticas

Professor:

Nome do aluno:

Data:

Questão 1:

O ordenamento normativo brasileiro é formado pelo conjunto de leis de todas as naturezas e não há propriamente hierarquia entres estas leis. Mas todas elas devem respeitar a Constituição Federal promulgada em 1.988, ou seja, os comandos dispostos em qualquer lei devem estar de acordo com os princípios basilares estabelecidos na Constituição. Sob este ponto de vista, responda:

a) Como é possível o Código Brasileiro de Aeronáutica ainda estar em vigor mesmo tendo sido produzido em 1.986, ou seja, dois anos antes da promulgação da Constituição Federal?

R: O Código Brasileiro de Aeronáutica é a lei mais importante para a aviação civil, a autoridade aeronáutica que no caso a ANAC tem o poder de editar normas ( por meio dos RBACs) e coloca-las em vigor, mas, sem infringir a base de tudo que é o CBAER. De acordo com o Artigo 22 da Constituição Federal é prerrogativa da União legislar sobre o Direito Aeronáutico, ou seja, isso significa que nem os estados e nem os municípios podem editar normas que tratem sobre o direito aeronáutico. Segundo a Constituição O CBAER é que determina todos os contornos gerais da Aviação Civil.

b) O RBAC 61 – Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos regulamenta o Código Brasileiro de Aeronáutica. Qual é a diferença entre estes dois diplomas normativos, ou seja, qual a diferença entre lei e regulamento?

R: A lei é o poder máximo, decorrente dela é que surgem os regulamentos, então tem se como A lei a fonte primaria e os regulamentos a secundaria. A autoridade aeronáutica por meio dos Regulamentos diz as normas mas nunca infligindo a lei.

(2,5 pontos)

Questão 2

As empresas aéreas devem delimitar o tipo ou os tipos de operações pretendidas. Estas podem ser regulares ou não regulares. Indique quais são estas operações, indicando necessariamente os regulamentos que tratam de cada uma delas.

R: Operações Regulares são as que possuem planejamento antecipado do dia e do local de pouso e decolagem, sendo que esses dados são disponibilizados ao público. Elas se dividem em três operações:

Operação Bandeira: que é denominada pelo tipo de avião e pela localidade atendida. Aviões a jato, ou com motores a hélice, superiores a 3400kg de peso ou ate com mais de 9 assentos para passageiros. As localidades podem ser de um aeródromo nacional para um estrangeiro ou até de um estrangeiro para outro estrangeiro.

Operação Domestica: Tem as mesmas características da operação bandeira mas só é válida para quaisquer aeródromos no Brasil.

Operação Complementar: é denominada pelo tipo do avião e pela frequência de operação. Somente com asa rotativa ou propelidos a hélice, com carga paga menor de 3400kg e menor que 9 assentos para passageiros. A frequencia dita pela operação bandeira é num total semanal de 2 circuitos fechados em pelo menos uma rota entre dois ou mais aeródromos regulares.

Essas três operações caracterizam as operações regulares.

Operações Não regulares: São as operações que não tem programação de dia ou horário nem de localidades disponibilizadas previamente. Elas se dividem em duas operações:

Operação por Demanda que é operada por meio de oferta publica, aonde, a negociação é feita entre o usuário e o operador diretamente. São caracterizadas pelo tipo do avião também. No caso são: Asas rotativas, propelidos a jato, ou a hélice com capacidade menor que 3400 kg ou com menos de 30 assentos para passageiros. É a operação mais comum das não regulares.

Operação Suplementar: Existe um local de partida, horário e destino previamente calculados. São negociadas com o usuário, como operações de fretamento e operações cargueiras. Podem ser operadas nos seguintes tipos de aviões: Propelidos a jato com mais de 1 e menos de 31 assentos para passageiros, propelidos a hélice com mais de 9 e menos de 31 assentos e com carga superior a 3400 kg.

Essa operação é típica de grandes aviões.

(2,5 pontos).

Questão 3:

” Criminalizar um acidente, no jargão da investigação, significa dotar um procedimento de apuração de acidente com os contornos de inquérito policial ou judicial para se determinar os responsáveis pelo acidente e cominar as devidas penas” (SILVA, 2018, pg. 288).

Releia a página 288 e 289 do livro didático, bem como o texto da Lei 12.970/14 e analise o texto abaixo:

“O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) decidiu não prosseguir com a investigação sobre a queda do helicóptero modelo Robinson R44, prefixo PT-YFD, em Candói, no Centro-Sul do Paraná. O acidente ocorreu em 31 de agosto de 2014, na Festa Nacional do Charque, e deixou cinco pessoas com ferimentos leves – o piloto saiu ileso”. Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/avioes-em-foco/cenipa-interrompe-investigacao-de-queda-de-helicoptero-em-candoi/

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