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O Estudo Sobre Confisco Alargado de Bens

Por:   •  10/7/2022  •  Abstract  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  74 Visualizações

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INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCCRIM) EM PARCERIA COM O INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÔMICO E EUROPEU (IDPEE), DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

GARANTISMO VERSUS EFICIÊNCIA: ANÁLISE COMPARATIVA DO CONFISCO ALARGADO BENS NA LEI Nº. 13.964/2019 E NA LEI Nº 5/2002

Aluna:

São Paulo

2021

RESUMO

O confisco alargado de bens foi introduzido no Código de Processo Penal brasileiro pelo artigo 91-A, da Lei 13.964/2019. O instituo pode ser definido como uma decretação de perda de bens oriundos de uma infração penal em favor do Estado, sem que haja a necessidade de tais bens estarem vinculados ao delito que culminou na condenação penal.

O instituto tornou-se popular ao redor do globo, a partir do crescimento da agenda internacional de combate às organizações criminosas supranacionais. Nessa toada, as Convenções Internacionais de Viena (1998), Palermo (2000) e Mérida (2003), bem como a Diretiva nº. 2014/42, da União Europeia, foram contundentes em indicar o confisco alargado de bens como uma forma eficiente de ataque direto aos ativos patrimoniais de organizações criminosas extremamente complexas.

Entretanto, se de um lado é nítida a importância do instituto como uma forma de combate à criminalidade organizada de caráter supranacional, de outro giro, a adoção do instituto pelos ordenamentos nacionais deve ser feita com cautela, a fim de que o mecanismo não extrapole seus objetivos iniciais e nem desrespeite direitos e garantias individuais.

Nesse contexto, o presente artigo apresentará, inicialmente, os principais textos internacionais que trouxeram a ideia do confisco alargado de bens ao debate jurídico atual, identificando quais os objetivos iniciais do instituto e as primeiras orientações de aplicação.

Na segunda parte do trabalho, será feita uma exposição dos meios clássicos de perdimento de bens previstos na legislação processual brasileira, com o intuito de identificar quais atualizações são necessárias.  

Finalmente, na terceira parte do artigo, será realizada uma análise comparativa entre os incisos do artigo 91-A, da Lei 13.964/2019, com as previsões da Lei Portuguesa nº. 5/2002, que introduziram o confisco alargado de bens no país europeu em 2002.

Ao final, será possível verificar se a adoção do confisco alargado de bens no ordenamento brasileiro, está de acordo com as orientações internacionais que tratam do tema, se atendeu as demandas de atualização necessárias, bem como se sua aplicação respeitará garantias e direitos individuais no acertamento patrimonial dos afetados. Assim, será possível auferir se à aplicação da perda alargada de bens aplicada no Brasil, preservou o equilíbrio necessário entre a busca da eficiência e a preservação do garantismo penal.

Palavras-chave: Perdimento de bens. Proceso Penal. Organização criminosa internacional. Eficiência penal e garantismo penal.

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