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O INFANTICÍDIO SOB O ESTADO PUERPERAL E SUAS CARACTERÍSTICAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Por:   •  19/5/2018  •  Artigo  •  4.019 Palavras (17 Páginas)  •  275 Visualizações

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O INFANTICÍDIO SOB O ESTADO PUERPERAL E SUAS CARACTERÍSTICAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

GABRIEL SALDANHA PEGORARO [1]

YURI CRYSTOFHER YAMASHITA BORMANN [2]

Resumo: O presente artigo abordará  sobre o infanticídio e o estado puerperal que está presente no direito penal brasileiro. Sua previsão legal, está estabelecida no artigo 123 do Código Penal e que consiste através da morte do feto ou também do bebê recém-nascido, realizada pela própria genitora, onde a mesma encontra-se no estado puerperal. Para abordarmos sobre esse assunto utilizamos doutrinas de autores renomados como Fernando Capez, Guilherme de Souza Nucci, entre outros, e também o Código Penal brasileiro. No trabalho desenvolvido, será demonstrado, desde os primeiros relatos sobre as gestantes que matavam os próprios filhos, e como essas mulheres eram penalizadas na antiguidade e na atualidade, citando exemplos de penas mais cruéis possíveis. A evolução do estudo em relação a tal crime, passou a ser caracterizado como infanticídio, sendo um crime privilegiado, fundamentando-se na ideia que o crime só é praticado, por estas mulheres estarem sob o efeito do estado puerperal. Será analisado, dois pensamentos a respeito do infanticídio. A psicológica e a psicofisiológica. A psicológica, leva em consideração a honra da gestante, ou seja, é o medo ou vergonha à maternidade ilegítima. Já a psicofisiológica, a qual o Código Penal brasileiro adota, é analisado o desequilíbrio emocional, onde a gestante perde parcialmente o controle dos seus atos, causado pelo estado puerperal.  Outra divergência de pensamentos analisado, foi se há necessidade de uma perícia médica ou não para constatar se o estado puerperal está vinculado com o crime. De acordo com o presente estudo, conforme as divergências sobre a necessidade de perícia médica, entende-se e conclui-se que deve haver sim uma perícia médica para que se confirme se houve o crime, se deu ou não devido o estado puerperal da genitora, que é a principal característica para que o crime de infanticídio seja consumado.

Palavras chave: infanticídio; estado puerperal, sujeitos.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho abordará o tema infanticídio e como ele se caracteriza sob o estado puerperal da genitora, bem como sua aplicabilidade nos dias passados e atuais, de acordo o Código Penal brasileiro. Buscando analisar qual seria o melhor método para que seja confirmada o estado puerperal dentro do crime de infanticídio.

O objetivo do estudo apresentado, é realizar principalmente o levantamento de informações necessárias para o conhecimento geral da sociedade  sobre o infanticídio e o estado puerperal.

Os objetivos específicos que serão abordados neste artigo é o conceito de infanticídio com base em estudos e doutrinadores. A evolução histórica do estudos sobre o infanticídio, desde seus primeiros relatos até a atualidade, quem são os sujeitos envolvidos no crime de infanticídio, e por fim, a influência do estado puerperal e suas características.

Para esta pretensão, foi utilizado doutrinas de ilustres doutrinadores, de grande relevância no do Direito Penal brasileiro, como Guilherme de Souza Nucci, Luis Regis Prado, Rogério Greco, Fernando Capez e Rogério Sanches Cunha, entre outros, e ainda o Código Penal brasileiro.

 A pesquisa foi realizada com base em obras desses doutrinadores, uma vez que visa esclarecer e demonstrar informações de diferentes opiniões a respeito do infanticídio e sua características.

Primeiramente, será analisado o conceito de infanticídio, ou seja, suas características de acordo com os doutrinadores citados para que não haja nenhuma dúvida do que consiste esse crime, estando estabelecido no artigo 123 do Código Penal brasileiro. Logo após, será abordado suas características específicas, pois ainda sendo muito semelhantes, o crime de infanticídio não deve ser confundido com os crimes como o aborto e homicídio.

Ademais, será esclarecido porque o Código Penal brasileiro adotou o crime de infanticídio como um homicídio privilegiado, fazendo que as mulheres que cometa esse crime tenha uma diminuição na sua pena.

Posteriormente, será observado de que maneira era visto e punido, o crime de infanticídio na antiguidade, mostrando como eram penalizadas as mulheres que praticavam esse crime. Evidentemente que o estado puerperal foi descoberto ao passar dos anos e depois de muitos estudos, ou seja, a pesquisa apresentada abordará tópicos que possam esclarecer de que maneira se apresentam o estado puerperal nas mulheres gestantes, e como deverão serem tratadas segundo a legislação penal brasileira, e de que maneira o estudo acerca da temática foi desenvolvido ao longo dos anos desde a antiguidade até os dias de hoje.

Ainda será abordado o conceito doutrinário do estado puerperal, o porquê ocorre e por quanto tempo de acordo com os doutrinadores. Porém, existe muitas divergências entre opiniões doutrinárias no que diz respeito ao crime de infanticídio e também ao estado puerperal.

Portanto, será explanado as duas principais justificativas para que as mulheres, que estão sob o estado puerperal, ajam de forma tão descontrolada ao ponto de assassinar seu próprio filho. A psicológica e psicofisiológica que hoje é a adotada pelo o Código Penal brasileiro vigente.

O presente artigo também irá relatar as diferentes opiniões, colocando um problema a ser analisado detalhadamente, que é a necessidade de perícias médicas, de acordo com alguns doutrinadores, para constatar se houve ou não o vínculo do estado puerperal com o crime de infanticídio. Será explicado ao longo do estudo, que o exame pericial, é de suma importância, pois uma vez confirmado o estado puerperal da genitora, a mesma se beneficiará de penas atenuantes em sua condenação, segundo legislação penal brasileira.

 Ou seja, para esses doutrinadores é fundamental que tal estado seja devidamente comprovado para que de fato, a lei seja aplicada de forma justa, àquelas que realmente são beneficiárias do que diz respeito o artigo 123 do Código Penal brasileiro. E por fim, iremos ver por qual motivo o doutrinador Guilherme de Souza Nucci entende essa pericia aprofundada desnecessária.

Será analisado que este artigo é de grande importância por se tratar de um problema extremamente visível e polêmico existente há muito tempo. Os tópicos que serão estudados sobre o infanticídio serão abordados de forma criteriosa, para que não haja dúvidas sobre o que é infanticídio, estado puerperal e suas divergências de pensamentos de acordo com cada doutrinador presente neste trabalho.

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