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O MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Por:   •  20/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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PRÁTICA V – CASO CONCRETO 2

AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o no. XXX, com sede à Rua XXX, Bairro XXX, Município Y, São Paulo/SP, CEP:XXX, representado por seu presidente CAIO, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, portador da identidade no. XXX, inscrito no CPF sob o no. XXX, residente e domiciliado a Rua XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP:XXX, endereço eletrônico XXX, para fins do Art.106,I CPC, com base no Art.5º. LXXI CF, vem perante Vossa Excelência impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, portador da identidade no. XXX, inscrito no CPF sob o no. XXX, residente e domiciliado a Rua XXX, Bairro XXX, Município XXX, São Paulo, sob os fatos e fundamentos que passa a expor.

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a concessão do benefício da justiça gratuita, com fundamento no Art.98 CPC

DOS FATOS

Os filiados da impetrante exercem atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebem assim, como todos aqueles que trabalham nessa função, adicional por insalubridade.

Segundo a lei orgânica do município, compete ao impetrado apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito a aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se assim, o direito previsto na Constituição Estadual a tal benefício, trata-se de norma de eficácia limitada que gera um dever de agir do Município Y que deve regular a norma para garantir o exercício do direito previsto na Constituição Estadual, não o fazendo incide em mora executiva.

DOS FUNDAMENTOS

A ausência de Lei Complementar Municipal regulamentadora do direito previsto na Constituição Estadual (Art.126§4º, III), torna inviável o exercício do direito a aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condições insalubres, razão pela qual o mandado de injunção coletiva é o instrumento adequado a satisfação da pretensão veiculada, conforme regula o Art.12, III Lei 13.300/16 que autoriza organização sindical legalmente constituída há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus filiados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada para tanto autorização especial.

Conforme Art.24, XII CF/88 a competência é concorrente entre os entes federativos quando se fala em previdência social.

O prefeito tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência suplementar como rezam os Arts. 24§3º. c/c Art. 30, II CF.

A competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre previdência social, em especial acerca do regime jurídico dos seus servidores públicos, é concorrente, de modo que inexistindo norma de caráter geral expedida pela União, haverá competência plena do Chefe do Executivo local para a propositura da lei.

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