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O Mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade

Por:   •  22/8/2022  •  Monografia  •  9.889 Palavras (40 Páginas)  •  67 Visualizações

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FACULDADE CNEC FARROUPILHA

Mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC

CURSO DE BACHAREL EM DIREITO

JOÃO GUILHERME BRATZ

A NATUREZA JURÍDICA DO NOTÁRIO REGISTRADOR E A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM SUA FUNÇÃO PÚBLICA PRIVADA

Farroupilha

2021

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JOÃO GUILHERME BRATZ

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOTÁRIO REGISTRADOR E A NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM SUA FUNÇÃO PRIVADA PÚBLICA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharel em Direito da Faculdade CNEC Farroupilha, como requisito parcial para a obtenção do Grau de Bacharel em Direito.  

Orientadora: Profª. Dra. Patrícia Maino Wartha

Farroupilha

2021

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        4

RESUMO        5

ABSTRACT        6

1 ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS DELEGADAS COMO SERVIÇO PÚBLICO / PRIVADO        7

1.1        A natureza Jurídica dos serviços        7

1.2        A execução em caráter privado dos serviços Notariais e de Registro        8

1.3        Princípios gerais que subjugam as atividades        10

2        RESPONSABILIDADE CIVILISTA E CONSUMEIRISTA NAS RELAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS        13

2.1 Responsabilidade civilista e Responsabilidade consumeirista, breves considerações        13

2.2 Diferença entre a responsabilidade civilista e consumeirista no ordenamento jurídico brasileiro        15

2.3 A responsabilidade do notário registrador e a incidência do Código de Defesa do Consumidor em sua função privada pública        16

3        CONSIDERAÇÕES FINAIS        31

4     REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO        33

INTRODUÇÃO

          As atividades notariais e de registro constituem relevante serviço público que visa garantir a publicidade, autenticidade e segurança nos negócios jurídicos, a preservação da ordem social, bem como prevenir litígios e registrar o histórico da genealogia familiar.

Observando que pouco se discute no meio acadêmico a importância das atividades desenvolvidas pelos notários e registradores, é de pouco destaque, na doutrina, os temas que envolvem tais serviços, e observando isso, com o objetivo de expressar à importância da função notarial e de registro, e considerando a escassez de estudos a respeito do tema, busca-se delinear um esforço para a localização dos problemas competentes ao regime jurídico dos Notários e Registradores no que diz respeito à Responsabilidade Civil e Consumerista decorrente de suas atividades, como também da relação jurídica existente entre estes profissionais e os usuários do serviço prestado.

Em momento seguinte será analisado tema específico referente à responsabilidade civil do notário e do registrador. Como se verá, a doutrina mostra-se vacilante quanto à responsabilidade civil objetiva ou subjetiva a ser aplicada a esses profissionais. A problemática surge da interpretação do artigo 236 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que notários e registradores são delegados de Poder Publico, ou seja, prestadores de um serviço público, mas, que o exerce em caráter privado.

Por fim, observar se a relação de consumo envolvendo notários, com usuários do serviço estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Será de grande importância a análise da relação jurídica existente entre os titulares das serventias extrajudiciais e os usuários de seus serviços.

Demonstrar-se-á a natureza jurídica dos emolumentos necessários à manutenção dos serviços notarias e de registro e as consequências trazidas à relação de consumo envolvendo notários e registradores em decorrência do tipo do vínculo obrigacional que os unem.

RESUMO

BRATZ, Guilherme João. A Responsabilidade Civil do Notário e Registrador e a Incidência do Código de Defesa do Consumidor em razão de sua função privada pública. Trabalho de Conclusão de Curso. Faculdade Cenecista Farroupilha. 2021.

Os serviços Notariais e de Registro são desempenhados por profissionais do Direito dotado de Fé Pública, que são investidos no cargo após aprovação em concurso público de provas e títulos. Os titulares das serventias recebem delegação do Estado para prestarem serviço público relevante a toda sociedade. O artigo 236 da Constituição Federal promulgada em 1988 instituiu a delegação desses serviços públicos a particulares que passaram a exercê-lo em caráter privado. A responsabilidade civil é um instituto utilizado em defesa do titular de um direito subjetivo lesado. A responsabilidade objetiva é aquela em que o agente causador do dano deverá responder por ele, independentemente de ser demonstrado sua culpa ou dolo, basta que haja o dano e o nexo causal. A responsabilidade subjetiva é aquela que para ser imputada ao causador do dano, necessário, se faz provar sua culpa ou dolo. Os titulares das serventias extrajudiciais são considerados agentes públicos prestadores de serviços públicos, são fornecedores de serviço. O método adotado será a pesquisa bibliográfica e demais referências, com enfoque aos principais autores e obras pertinentes ao tema escolhido e jurisprudências atuais sobre o caso. Por fim, investiga a quem cabe à responsabilidade civil, se ao Estado ou aos notários e registradores diretamente, abordando aí a divergência de interpretação existente e a posição atual dos tribunais pátrios, sobre a incidência ou não do Código de Defesa do consumidor, nas relações notariais e registrais.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Notário, Agente Público, Estado, Consumidor.

ABSTRACT

BRATZ, Guilherme João. The Civil Liability of Notaries and Registrars and the Incidence of the Consumer Defense Code due to its proven public role. Completion of course work. Faculty Cenecista Farroupilha. 2021.

Notary and Registration services are performed by law professionals endowed with Public Faith, who are invested in the position after approval in a public examination of evidence and titles. The holders of the services are delegated by the State to provide a relevant public service to society as a whole. Article 236 of the Federal Constitution promulgated in 1988 instituted the delegation of these public services to private individuals who began to exercise them in a private capacity. Civil liability is an institute used in defense of the holder of an injured subjective right. Strict liability is that in which the agent causing the damage must answer for it, regardless of whether guilt or intent is demonstrated, it is enough that there is the damage and the causal link. Subjective responsibility is that which, in order to be imputed to the person causing the damage, is necessary to prove their guilt or intent. The holders of extrajudicial services are considered public agents providing public services, they are service providers. Adopting bibliographical research and other references, focusing on the main authors and works relevant to the chosen topic and current jurisprudence on the case. Finally, it investigates who is responsible for civil liability, whether the State or notaries and registrars directly, addressing the existing divergence of interpretation and the current position of the national courts, on the impact or not of the Consumer Protection Code, in relations notarial and registry.        

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