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O PROCESSO PENAL-INFRAÇÕES E PROCEDIMENTOS

Por:   •  29/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  105 Visualizações

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APS: PROCESSO PENAL-INFRAÇÕES E PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS.

A aps trata-se de uma resenha a respeito do artigo “A filosofia de Agamben, o

Terrorismo de Bin Laden e o Direito Penal do Inimigo: Um estudo de Fronteiras

entre a proteção e a punição” .

A primeira parte do texto apresentado “Quem é o inimigo? “diz a respeito de uma

reflexão sobre como é tratado a princípio o estudo do direito penal, nesse tema,

que abrange diversas áreas do conhecimento humano, seja no social, econômico,

político, geológico, e sobre o dualismo sobre as perspectivais zéteticas e

dogmáticas.

No estudo a uma observância de dois marcos do direito penal sendo esses o

Jakobs e o de Agamben.

No conceito de Jakobs o direito penal, o inimigo é aquele que vai de contramão

ao que o Estado defende, sendo o inimigo aqueles que cometem crimes, e

merecem serem punidos, aquele que não aceita seguir as regras estipuladas pela

sociedade, e assim ingressar no estado de cidadania.

O texto também diz respeito ao termo “cultura do medo”, utilizado de antemão

pela Alemanha ganhou força após o 11 de setembro, quando ocorreu o ataque

terrorista contra as Torres Gêmeas, o qual o Estado tem um inimigo, o qual deve

combater de antemão, no caso dos Estados Unidas o terrorismo (Islã), o que

produz uma justificativa para a guerra. Na visão de Jakobs a cultura do medo é

uma forma de expansão estatal com o objetivo de atender visões políticas dos

controladores.

Já para Agamben o direito do inimigo é deve ser a exceção à regra, o objetivo não

é a punição, mas a proteção e a reabilitação, devendo ser preservado os direitos

fundamentais sobre o direito do Estado, no caso, defende que pensar em um

inimigo do Estado pode ser muito perigoso, podendo ser a causa de perseguições

e cerceamentos de direitos.

Gabriel Ignácio Anitua diz que o Direito Penal- Cultura do Inimigo, é baseada

em cada país visando a preservação de seus valores e crenças, sendo a ferramenta

utilizada para reprimir e edificação de conceitos morais. Nesse sentido pode-se

citar Marco Antônio Nahum “Há muito vivemos um vendaval repressivo, fruto

de emoções e demagogias irresponsáveis”.

No sentido contrário a visão de Jakobs, Agamben diz

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