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O Pensamento de Schmitt, em Sirtude da Constituição

Por:   •  4/11/2018  •  Dissertação  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  125 Visualizações

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Já sob a perspectiva politica, temos Carl Schmitt – jurista, filosofo politico e professor universitário alemão – que defende a tese de que constituição e lei constitucional são distintas. Para ele constituição só se refere à decisão politica fundamental, como estruturas e órgãos do estado; direitos individuais; vida democrática e etc. Nessa perspectiva, as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contem matéria de decisão politica fundamental.

Acrescentando o pensamento de schmitt, em virtude da constituição ser, de certa forma, uma decisão politica e por isso, sendo de um titular do poder constituinte. Já sob a perspectiva politica, temos Carl Schmitt – jurista, filosofo politico e professor universitário alemão – que defende a tese de que constituição e lei constitucional são distintas. Para ele constituição só se refere à decisão politica fundamental, como estruturas e órgãos do estado; direitos individuais; vida democrática e etc. Nessa perspectiva, as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contem matéria de decisão politica fundamental.

Acrescentando o pensamento de schmitt, em virtude da constituição ser, de certa forma, uma decisão politica e por isso, sendo de um titular do poder constituinte.

Diante disso, observando uma definição que torna a constituição em um sentido formal e material, aproximada da proposta de Carl, consideramos que no aspecto material devemos nos ater ao seu conteúdo, quanto ao sentido formal se considera a forma com a qual se introduziu a norma. Desse modo, a partir dessa analise pode-se concluir que schmitt considerava a constituição como matéria prima primordial, órgão suficiente para a ordem, quando reunida a constituição as leis constitucionais.

Já sob a perspectiva politica, temos Carl Schmitt – jurista, filosofo politico e professor universitário alemão – que defende a tese de que constituição e lei constitucional são distintas. Para ele constituição só se refere à decisão politica fundamental, como estruturas e órgãos do estado; direitos individuais; vida democrática e etc. Nessa perspectiva, as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contem matéria de decisão politica fundamental.

Acrescentando o pensamento de schmitt, em virtude da constituição ser, de certa forma, uma decisão politica e por isso, sendo de um titular do poder constituinte.

Diante disso, observando uma definição que torna a constituição em um sentido formal e material, aproximada da proposta de Carl, consideramos que no aspecto material devemos nos ater ao seu conteúdo, quanto ao sentido formal se considera a forma com a qual se introduziu a norma. Desse modo, a partir dessa analise pode-se concluir que schmitt considerava a constituição como matéria prima primordial, órgão suficiente para a ordem, quando reunida a constituição as leis constitucionais.

Já sob a perspectiva politica, temos Carl Schmitt – jurista, filosofo politico e professor universitário alemão – que defende a tese de que constituição e lei constitucional são distintas. Para ele constituição só se refere à decisão politica fundamental, como estruturas e órgãos do estado; direitos individuais; vida democrática e etc. Nessa perspectiva, as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contem matéria de decisão politica fundamental.

Acrescentando o pensamento de schmitt, em virtude da constituição ser, de certa forma, uma decisão politica e por isso, sendo de um titular do poder constituinte.

Diante disso, observando uma definição que torna a constituição em um sentido formal e material, aproximada da proposta de Carl, consideramos que no aspecto material devemos nos ater ao seu conteúdo, quanto ao sentido formal

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