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O Periodo Processo Penal

Por:   •  4/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  47 Visualizações

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11.11.2020 6º PERIODO PROCESSO PENAL

Analise as seguintes assertivas e esclareça se são verdadeiras ou falsas e justifique: 1- Abraham Lincoln foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Madonna, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Abraham Lincoln tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas. A partir dessa situação hipotética, Madonna não poderá habilitar-se na ação penal como assistente de acusação, por ser a vítima do crime.

R - Incorreto. Sra. Madonna poderá sim ingressar como assistente de acusação em ação penal, visto que está amparada pelo “art. 213 do Código Penal Brasileiro (pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” Tendo como pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).

2 - Marco Antonio é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Cleopatra, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Marco Antonio havia confessado ser o autor do crime ao filho da vítima, Ptolomeu. Neste caso, Ptolomeu só poderá habilitar-se como assistente de acusação após transitar em julgado a sentença penal.

R - Não. Oassistente pode ser admitido em qualquer momento do processo, ou seja, desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado a sentença (artigos 268 e 269 do CPP). Portanto, na fase do inquérito ou da execução da pena não é cabível a assistência.

3- No tocante aos assistentes de acusação, o Código de Processo Penal estabelece que o assistente é aquele que oferece a denúncia, na hipótese de inércia do Ministério Público nos crimes de ação penal pública.

R - Incorreto, apenas na hipótese de morte do ofendido, poderão habilitar-se como assistente seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

4- De acordo com o Código de Processo Penal, o médico perito está sujeito a impedimentos e suspeições. Diante da disposição legal, corresponde a uma situação de impedimento ou suspeição do perito quando um conhecido de infância (estudaram na pré-escola) do Perito Médico Legista que está de plantão chega para exame de embriaguez.

R - Apenas em casos em que a esposa do Perito Médico Legista que está de plantão chega para exame de lesão corporal por agressão sofrida em briga de trânsito, rege a Resolução CFM 1246/88 - Código de Ética Médica - estabelece, em seu art. 120, é vedado ao médico ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer outra pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.

5 - Roberto Justus e Eike Batista estão sendo processados acusados da prática de crime de concussão contra a vítima José Dirceu. No curso da ação penal, José Dirceu pretende intervir como Assistente do Ministério Público, assim como o corréu Eike. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, o Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

R - O corréu não poderá intervir como assistente do Ministério Público, somente pode se manifestar contrariamente à intervenção do ofendido como assistente da acusação se houver algum aspecto formal que não esteja sendo obedecido. Art. 270 do CPP é expresso: “O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público”.

6- Na legislação processual penal há o preceito que quando ausente o defensor, constituído ou dativo, regularmente intimado para o ato processual, é vedada a nomeação “ad hoc”, a se considerar que o defensor público teria a garantia como órgão investido por concurso público de provas e títulos, constituindo tal nomeação evidente prejuízo para a defesa do réu.

R - A Defensoria Pública tem primazia sobre a advocacia ad hoc ou dativa (art. 22, § 1º, da Lei 8.906⁄1994, sendo nulo o processo quando há nomeação de defensor dativo⁄ ad hoc em comarcas em que existe Defensoria Pública estruturada. Requer, assim, a nulidade do processo com a designação de nova audiência, o recorrente possa ser defendido de forma integral.

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