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O Processo Penal

Por:   •  27/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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Excelentíssimo Sr. Juiz, de direito da Primeira Vara criminal da Comarca de Tubarão/SC.

N° do processo: 075.13.010527-3

Denunciado: João da Silva

O Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais, previstas no artigo 129 inciso I da Constituição Federal, ofereceu denúncia contra, João da Silva

, brasileiro, metalúrgico, RG n. 4.258.821/SC, nascido em 28/05/1979, filho de Zelândia Irene Bertina, residente e domiciliado na Rua Imaculada Conceição, s/n. Informando, Bairro Morrotes, Tubarão/SC. Vem por intermédio de seu procurador apresentar RESPOSTA DE ACUSAÇÃO, com base no artigo 396-A do Código de Processo Penal.

I- Dos Fatos

Em 26 de agosto de 2013, por volta das 00h30, policiais militares visando á repressão ao tráfico de drogas no “Beco do Quilinho”, localizado entre as Ruas Almir Santos Miranda e Anastácio Teófilo Teixeira, Bairro Morrotes, Tubarão/SC, incursionaram, a pé, ao Local.

Foi assim que o denunciado JOÃO DA SILVA, ao perceber policial empreendeu fuga pelo interior do beco até que alcançando um ponto sem saída escalou uma marquise de onde dispensou aproximadamente, 9,01 gramas da substância entorpecentes vulgarmente conhecidas como “crack”, fracionados em 41 porções, que sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo/portava para o fim de comércio.

Após recuperadas as porções de “crack’’ que eram acondicionadas em um saco plástico, submetido o denunciado a revista aprendeu-se em seu poder R$ 25,35 provenientes da mercadoria proibida restando preso em flagrante delito.

Por fim, visando o denunciado ocultar sua real identidade e seus antecedentes policiais apresentou-se á autoridade policial como Manoel da Silva, nome de seu irmão, fato só descoberto quando recolhido ao presídio.

II- Da Fundamentação Jurídica

O acusado foi imputado nos crimes de tráfico de drogas previsto no artigo 33 caput, da Lei 11.343/06, e crime de falsa identidade prevista no artigo 307 do Código Penal. Em vista dos fatos descritos não há materialidade que o denunciado participe ou tenha associação no comércio de entorpecentes, sendo apenas usuário.

O mesmo encontrava-se no local conhecido como “ Beco do Quilinho” por conta de seu vício, e alega ter evadindo-se por medo da repressão policial por que no dia

anterior já havia disso encaminhado à Delegacia de Polícia por encontrar-se no mesmo local adquirindo substância entorpecente para seu consumo próprio.

Segundo o depoimento dos policiais, foi atribuído a posse do entorpecente recolhido no local ao denunciado, situação está inaceitável pois tendo em vista que o local é de notório conhecido como ponto de venda de entorpecentes. Portanto não se pode basear apenas com o interrogatório feito aos policias na fase do inquérito , e sim com a necessidade de outras provas que evidenciam que a “substância” encontrada seja pertencente ao investigado. Ao que foi evidenciando, não há nenhuma testemunha ou outra prova encontrada nos autos do inquérito que façam chegar que a substância

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