TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Processo Penal

Por:   •  16/9/2017  •  Resenha  •  4.304 Palavras (18 Páginas)  •  243 Visualizações

Página 1 de 18

PRATICA PROCESSUAL PENAL

- Doutrina: Nestor Tavora – Processo Penal

Inquérito Processual

- O inquérito é uma das peças mais importantes do processo.

- No inquérito que estão as provas.

- Pode haver inquérito ou TCO (ocorre quando houver menor potencial ostensivo)

- Pode ser deflagrado pelo policial que pode presenciar, ver noticia ou tomar conhecimento por alguém.

- Feito através de uma portaria.

*Se for ação penal pública condicionada, mesmo se o delegado tomar conhecimento ele não pode investigar, precisa haver a representação.

*A representação não precisa ser um documento formal. Pode ser feito mediante um termo de representação até mesmo informal, mas não é necessário, basta uma manifestação inequívoca de vontade feito pela vítima ou seu representante.

*Ação penal privada e representação tem prazo de 6 meses para ser feito a partir do conhecimento da autoria do delito.

- O inquérito busca apurar materialidade e autoria do crime.

- Para o inquérito ser analisado deve haver prova da materialidade e indícios da autoria.

- O inquérito é encaminhado para o juiz que encaminha para o MP

*Na ação penal privada antes de encaminhar o inquerito deve-se esperar a queixa crime (Até 6 meses). A vítima precisa contratar advogado para fazer queixa crime.

- O MP ao receber o inquérito do juiz ele pode:

  • Requerer arquivamento (autos voltam para o juiz)
  • Requerer novas diligencias
  • Oferecer denúncia (considera que há justa causa, aí devolve o processo ao juiz)

- O inquérito é sigiloso, não está sujeito ao contraditório. O advogado em regra não atua, ele só acompanha os documentos não podendo interferir no depoimento, mas ele pode requerer aquelas diligencias que considera necessário.

- As partes e o MP então podem requisitar diligencias.

- Se o advogado não puder ter acesso ao inquérito ele pode utilizar de mandado de segurança. O advogado nunca terá acesso aos documentos sigilosos.

*Ocorre a justa causa quando há um laço probatório mínimo para se iniciar a ação penal.

- O MP não pode desistir da ação penal (obrigatoriedade)

- A denúncia ou queixa possuem requisitos (Art 41)

  • Exposição do fato criminoso com todas as circunstancias: Narrar os fatos do que aconteceu.
  • Qualificação do acusado ou meios que o podem identifica-lo
  • Classificação do crime (descrever qual é o crime)
  • Se necessário, o rol de testemunha (verifica-se no inquerito).

Endereçamento

(espaço 3 linhas)

N° do processo: xxxxxxxxx (pode-se usar “xxx”)

(espaço 3 linhas)

B de bandido (qualificação)

DENUNCIA E QUEIXA-CRIME

- São a petição inicial do processo penal (publica-denuncia) privado (queixa-crime).

Condições da Ação

  1. Possibilidade Jurídica do Pedido: Existência de fato típico, infração tipificada no CP. Ex: Adultério não gera possibilidade de pedido, pois não é crime.
  2. Interesse de agir: Necessidade (cumprimento do devido processo legal), utilidade (viabilidade) e adequação (justa causa - materialidade e indícios de autoria). Interesse da parte autora iniciar o processo penal.
  3. Legitimidade para agir (ad causam) ativa (quem pode ser autor – MP ou Vitima) e passiva (pessoa igual ou maior de 18 anos). Há também a legitimidade ad processum (que é a legitimidade para participar do processo).

*A ilegitimidade ad processum pode ser consertada (nulidade relativa). Ex: Uma representação pode ser ratificada.

*Enquanto a ilegitimidade ad causam proporciona nulidade absoluta, ao ser verificada deve ser nula.

Condições de Procedibilidade

- São para aquelas ações penais publicas condicionadas.

  1. Representação do Ofendido
  2. Requisição do Ministro da Justiça

* A ação penal em regra é pública, mas quando ela for privada a lei dirá.

DA AÇÃO PENAL

Espécies de Ação Penal

  1. Publica: Titularidade do Estado por meio do MP,

a.1 – Incondicionada: (Regra) não depende de autorização

a.2 – Condicionada: a lei exige autorização previa para que o MP ofereça a denúncia. Representação ou requisição.

Peça: Denuncia

Prazo (regra): 05 dias preso, 15 dias solto contados do dia em que recebe os autos do inquérito policial.

  1. Privada: O Estado transfere ao ofendido ou seu representante legal a legitimidade para propositura da ação penal.

Peça: Inicia-se por meio de Queixa-Crime, necessita de advogado (obrigatório, pois a capacidade postulatória é do advogado ou defensor público.), com procuração com poderes especiais (art. 44 do CPP).

Obs: CADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão) = art. 31 c/c 36 do CPP. A vítima falecendo os seus sucessores podem assumir a ação penal.

Prazo: 6 meses – a partir do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP e art. 103 do CP).

- Há 3 espécies:

b.1 Privada Propriamente Dita: Geral, é a regra.

b.2 Personalíssima: Apenas 01 crime do CP (Art.236), exercício exclusivo do ofendido.

b.3 Subsidiaria da Pública: inércia do MP dentro do prazo legal.

Requisitos da Queixa-Crime e da Denúncia

- Previstos no art. 41 do CPP

ENDEREÇAMENTO

  • Vara Criminal: procedimento ordinário e sumário.
  • Tribunal do Júri: crime contra a vida.
  • Juizado especial criminal: procedimento sumárissimo.
  • Vara das execuções criminais: quando o réu já cumpre pena.

*Se o processo foi mandado para vara errada, poderá se arguir incompetência do juízo, (preliminar) 

Nulidade Absoluta

Nulidade Relativa

-Matéria e hierarquia.

- Território.

Procedimento comum

Ordinário: é a regra do CPP.

Pena acima de 4 anos.

Sumário: regra.

Pena: maior que 2 anos e menor ou igual a 4 anos.

Sumaríssimo: JUSP ou JECRIM (Lei nº 9.099/95).

- Pena: - Pena máxima menor ou igual a 2 anos.

  • Cada procedimento especial está em capitulo do CP ou na lei especial.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (28.1 Kb)   pdf (242.9 Kb)   docx (401.3 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com