TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Processo Penal

Por:   •  5/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  91 Visualizações

Página 1 de 2

1) Assim indaga-se: Pode tal princípio ser aplicado não somente a juízes e promotores de justiça mas também a Delegados de Polícia? Explique fundamentadamente apontando os artigos de lei ou da Constituição que comprovam sua resposta.

Entendo que o delegado de polícia não incorra na aplicação de tais princípios, pois caracterizaria na forma de tribunal de exceção que é extremamente vedado pela constituição (Art. 5°, XXXVII CF - não haverá juízo ou tribunal de exceção).

As autoridades policiais não exercem jurisdição, uma vez que são destituídas do poder de julgar, inerente aos juízes de direito. Em relação a estas, o limite das atividades se dá nas respectivas circunscrições. De acordo com o art. 4º do Código de Processo Penal, “a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria”.

Além do Inquérito Policial presidido por Delegado de Polícia de Carreira, temos também os chamados Inquéritos extrapoliciais que, dependendo da natureza da infração ou da matéria, será presidido por outras autoridades, conforme abaixo elencado:

- inquérito policial militar (IPM): presidido por oficial da PM e destinado a elucidar crimes de competência da Justiça Militar;

- inquérito parlamentar: presidido pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, §3, da CF);

- inquérito civil: presidido pelo órgão do Ministério Público e destinado a apurar a ofensa a interesses difusos e coletivos, embasando eventual ação civil pública (Lei n.º 7.347/85);

- inquérito para apurar infração cometida em sede ou dependência do STF (art. 43, RISTF);

- inquérito para apurar infração cometida por juiz de direito (art. 33, p.u.da LONM);

- inquérito para apurar infração cometida por promotor de justiça (art. 222,da, LOEMP).

2) Assim indaga-se: Caso um deputado cometa homicídio contra outro deputado em uma sessão de votação, a quem caberá a investigação por inquérito? Qual espécie de Inquérito?

Visando que a extensão do foro se estenda somente no mandato ou/e em razão dele, no crime apresentado, o parlamentar não gozaria do direito especial, pois o homicídio doloso contra a vida, é um caso para ser julgado na justiça comum. A denúncia seria presidida pelo órgão do Ministério Público, embasando eventual ação civil pública e a ação penal pública incondicionada.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.4 Kb)   pdf (35.4 Kb)   docx (7.7 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com