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O Processo Penal

Por:   •  10/10/2020  •  Artigo  •  291 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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  1. Explique a diferença entre os institutos da “emendatio libelli” e “mutatio libelli”, relacionando-os com o princípio mencionado.

A diferença entre os referidos institutos seria que o “emendatio libelli” encontrado no art. 383 CPP trata de uma mera correção da tipificação exclusivamente feita pelo juiz, além disso, para a doutrina majoritária prevalece o entendimento que, no processo penal, o réu se defende do fato imputado e não da capitulação jurídica dada ao fato. O fato deve estar descrito na denúncia e o juiz pode dar uma sentença condenando o acusando por um artigo diferentemente daquele incialmente colocado, agravando ou minorando a pena sem que seja necessária qualquer providência e pode ser aplicado em primeiro e segundo grau de jurisdição.

Já o “mutatio libelli” encontrado no art. 384 CPP é uma alteração dos fatos, ou seja, é a mudança da imputação, quando surge um fato novo não contemplado originalmente durante a instrução criminal. É exigido que o aditamento da denúncia seja feito pelo ministério público(por provocação do juiz), no prazo de 5 dias ou em audiência, sendo feito é admitido a possibilidade do contraditório para o elemento novo, sendo ouvida a defesa em um prazo de 5 dias, após esse fato o juiz recebe o aditamento e designa nova data para audiência(nesta audencia pode ser ouvida as testemunhas e novo interrogatório). O fato não está descrito na denúncia e só se aplica em primeiro grau, segundo a sumula 453 STF.

Bibliografia 

https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/190477700/emendatio-e-mutatio-libelli

https://evinistalon.com/a-correlacao-entre-denuncia-e-sentenca-emendatio-libelli-e-mutatio-libelli/

b) No caso de “emendatio libelli”, impõe-se prévio aditamento e oitiva da defesa, a fim de evitar surpresa na prolação da sentença, notadamente diante da perspectiva de condenação por delito mais grave? Fundamente, à luz do princípio citado e outros que informam o processo penal, bem como com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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