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O Processo Penal

Por:   •  22/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.498 Palavras (22 Páginas)  •  290 Visualizações

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UNIRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - CAMPUS CAIAPÔNIA[pic 1]

FACULDADE DE DIREITO

TIPOS DE PRISÃO EXISTENTE NO BRASIL

Trabalho apresentado à Faculdade de Direito da Unirv - Universidade de Rio Verde - Campus Caiapônia, como parte das exigências para obtenção de nota.

PROCESSO PENAL II

CAIAPÔNIA-GOIÁS

2015[pic 2][pic 3]

SUMÁRIO

01 CONCEITO DE PRISÃO         02

02 OS GÊNEROS DE PRISÃO         02

03 MANDADO DE PRISÃO        02

04 RESTRIÇÃO DE HORÁRIO E INVIOLABILIDADE DOMICILIAR        04

05 PRISÃOEM PERSEGUIÇÃO        04

06 PRISÃO FORA DO TERRITÓRIO DO JUIZ         05

07 PRISÃO ESPECIAL        05

08 PRISÃO EM FLAGRANTE        06

09PRISÃOPREVENTIVA        08

10 PRISÃO DOMICILIAR         09

11 PRISÃO TEMPÓRARIA         09

12PRISÃO DECORRENTE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA        10

13 PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATORIA RECORRÍVEL        12

14 PRISÃO PARA EXTRADIÇÃO        12

15 PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS        13

16 PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIÉL        13

17 PRISÃO ADMINISTRATIVA        14

18 PRISÃ POR CONDENAÇÃO CRIMINAL        14

REFERÊNCIAS        16


[pic 4]

01  CONCEITO DE PRISÃO

Segundo Andrade (2015, p. i), descreve o conceito de prisão, enfatizando que a mesma é a privação de liberdade do individuo de se locomover, ou seja, é retirado do mesmo a sua liberdade de ir e vir, como meio de condenação por um ato infracional.

A prisão, em sentido jurídico, é a privação da liberdade de locomoção, ou seja, do direito de ir e vir, por motivo ilícito ou por ordem legal. Indistintamente essa expressão é utilizada para denominar o local em que alguém fica segregado, o recolhimento do preso à prisão, a captura, a custódia e a detenção.

De acordo com os ensinamentos de Andrade (2015) prisão é uma requisiçãodifícil, porém necessária. Outorgada como uma das formas de apenamento. Sua ascendência é assinalada na penitência do direito eclesiástico, no final do século XVI. Entretanto, a moderna sistemática dessa espécie de sanção, enquanto punição judiciária data de fins do século XVIII e início do século passado, com o Código Criminal de 1808 da França. A partir de então passou a ser considerada a pena das sociedades civilizadas.

02  OS GÊNEROS DE PRISÃO NO BRASIL

De acordo com Welligton Saraiva, existem dois tipos de gêneros de prisão em nosso pais, sendo as mesmas: as prisões processuais (decretadas para garantir os efeitos do processo) e a prisão para cumprimento de pena, devido à condenação criminal.

Entretanto, no que diz a respeito daprisão processual, sobrevém quando o indivíduo ainda não foi condenado definitivamente. Suas espécies podem ser classificadas em: prisão em flagrante, preventiva, temporária, domiciliar, extradição, prisão do devedor de alimentos, do depositário infiel.

03  MANDADO DE PRISÃO

Segundo Távora e Alencar, sabe-se que a nossa Constituição Federal assegura, no art. 5º, inciso LXI que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. Sendo assim, O mandado judicial é o título a viabilizar a realização da prisão, ressalvadas as hipóteses que o dispensam, devendo atender aos seguintes requisitos: Távora e Alencar (2015, p. i).

Será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade, que obrigatoriamente deve ser a competente, sob pena de ilegalidade manifesta da prisão; designará a pessoa que tiver de ser presa pelo nome, alcunha ou sinais característicos, o que deve ser feito de forma clara e objetiva, para que se preserve a eficiência na execução; indicará o valor da fiança, nas infrações que a comportem, evitando assim o cárcere em razão daqueles que têm direito à liberdade provisória;  será dirigido ao responsável pela execução da prisão.

O mesmo será sobrevindo em duas vias, sendo que uma delas será entregue ao preso, contendo informações do dia, hora e o local da diligência. Sendo que a outrajá devidamente assinada pelo preso ficara com a autoridade competente, como um meio de confirmação do ato.  Se o individuo preso não possa ou não queira ou ate mesma não saiba assinar, serão utilizado duas testemunhas para suprir este ato, assinarão a declaração que constando os fatos ocorridos. De acordo com Távora e Alencar, pode considerar-se a prisão em virtude do mandado realizada quando o executor apresenta o mandado e intima a pessoa a acompanha-lo.

Almejando uma maior efetividade à ordem de prisão, o juiz deveráprovidenciar o registro do respectivo mandado no banco de dados do ConselhoNacional de Justiça, de acordo como preconiza o art.289-A, do CPP (acrescido pela Lei n.º 12.403/2011). Entretanto, mesmo se o mandado não estiver registrado, não será empecilho para que ocorra a prisão do individuo. Portanto, se houver duvidas sobre a legitimidade da pessoa do executor ou da identidade do preso, continua possível a colocação do agente em custódia até ser dirimida a incerteza, com preconiza os dizeresdo art. § 5º, do art. 289-A, e do § 2º, do art. 290, do CPP.

Entretanto em relação ao uso de algemas, o STF, em agosto de 2008, editou a Súmula Vinculante n.º 11, a qualpreceitua que “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

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