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O Projeto Escolas

Por:   •  14/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  29 Visualizações

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Projeto de lei Teoria da Norma e

do conhecimento jurídico

Norma: Lei n° 14824 de 13/03/2024

Ementa: Obriga as instituições de ensino populares e particulares a contratação de profissionais de segurança pública/privada para garantir o zelo a integridade dos alunos, docentes e demais funcionários .

O Congresso Nacional decreta :

Art. 1° Fica instituído o programa de obrigação de contratação de profissionais de seguridade no âmbito público e privado para zelar a vida de docentes, discentes e quaisquer funcionário que estejam exercendo sua função dentro do ambiente educacional;

Art. 2° O programa de seguridade escolar terá como objetivo primordial o combate de invasões criminosas nas organizações educacionais, evitar práticas consideradas ameaçadoras a plenitude física e moral dos funcionários e dos discentes dentro do campo estudantil;

Art. 3° A União fica autorizada a transferir os recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fomentar o processo de contratação dos profissionais de segurança no âmbito educacional público e cabe a obrigatoriedade às instituições privadas à contratação do profissional competente;

Art 4° É de exímia obrigação que pela ordem legal, alegada previamente por um Estado Nacional, os governadores e prefeitos de seus respectivos Estados e municípios certifiquem-se sobre regulação e cumprimento da norma prevista com fiscalizações de agentes estatais e um requerimento com dados sobre o cumprimento da norma;

Art 5° É extremamente importante salientar que os profissionais contratados disponham de todos os recursos necessários para a execução do trabalho. Esses elementos serão disponibilizados pela instituição de acordo com a sua classificação. Caso a entidade seja de domínio privado, os serviços serão prestados a partir do próprio capital da empresa, contudo se a organização for de domínio público, o investimento será feito por meio de verbas estatais. Dentre os componentes será imprescindível o uso por parte dos empregados de crachás para identificação e roupa específica para diferenciação e para a segurança de todos os envolvidos no ambiente em questão;

Art 6° Caso ocorra o não cumprimento da contratação do profissional de segurança especializado, a instituição privada será multada proporcionalmente pela quantidade de membros que detém relação contratual com a organização estudantil até a data da infração pelo valor de 300 (trezentos) reais por profissional ou aluno, já na rede pública, caso alguma instituição pública de ensino permaneça 30 dias ou mais sem as atividades dos profissionais de segurança, o Secretário Estadual ou Municipal de Segurança Pública será afastado;

Art 7° Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta lei, contados da sua data de publicação;

Art 8° Com o intuito de garantir o bem estar e a integridade dos contratados, as instituições de ensino deverão disponibilizar um

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