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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  24/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PARANÁ

PROCESSO Nº 7896789/2017

LEONARDO GOMES, brasileiro, casado, portador do RG nº 111.111.111, inscrito no CPF nº 000.234.120-06, domiciliado na cidade de Curitiba - PR, onde reside na Rua Tiradentes, nº 143, centro, por seu advogado e subscritor, vem à vossa presença para interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

À sentença prolatada nos autos em epígrafe, de processo movido contra GUSTAVO SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 222.222.22, inscrito no CPF nº 234.344.230-08, domiciliado na cidade de Curitiba – PR, onde reside na Rua Tiradentes, nº 156, centro, o que faz pelos fatos e fundamentos adiante alinhados.

Requer, então, que seja o apelado intimado para que apresente suas contrarrazões no prazo legal, e que, na sequência, sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação.

Curitiba, 02/05/2017.

NOME DO ADVOGADO

OAB 20980

]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

RAZÕES DE APELAÇÃO

PROCESSO Nº : 7896789/2017

ORIGEM: 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PARANÁ

APELANTE: LEONARDO GOMES

ADVOGADA DO APELANTE: ALINE DOS SANTOS

APELADO: GUSTAVO SILVA

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA,

NOBRES JULGADORES

1. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

Conforme o exposto nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposto pelo apelado, requerendo a reparação dos danos sofridos em razão de ter sido atacado pelo cão Pastor Alemão de propriedade do vizinho, que segundo relato do autor, o animal, estaria desamarrado dentro do quintal de Leonardo, que acabara por atacá-lo, provocando um corte profundo em sua face. Contudo, segundo o dono do cão, o autor da ação em tela, acabou por provocar o animal, lhe atirando pedras, vindo então a sofrer tais escoriações, o que foi comprovado por meio de testemunhas, que alegaram a provocação de Gustavo ao animal, e que ainda por cima o muro de Leonardo media cerca de um metro e vinte centímetros, o que dificultava o ataque do cão a alguém.

2. DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE

Conforme sentença proferida pelo juízo “a quo”, que julgou improcedente o pedido do apelante, sob alegação de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com medicamentos.

Contudo, o dever de guarda foi exercido pelo dono do animal, em que o mesmo estava dentro do seu pátio, protegido por um muro de um metro e vinte centímetros de altura, sendo que tal caso ocorreu por total culpa do autor da ação, que atirou pedras no animal, provocando o ataque. Por conseguinte, como podemos observar a jurisprudência abaixo:

Ordinária. Indenização. Entregador de farmácia. Lesões decorrentes de ataque de cão de guarda. Imprudência por parte do ofendido. Culpa exclusiva da vitima. Recurso improvido. Voto vencido. Restando comprovada a imprudência do ofendido, não há que se falar em indenização a ser paga

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