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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  7/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  93 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA DA COMARCA DE XX/UF.

Autos nº: XXXX.XX.XXXXXX-X

CATARINA, brasileira, (Estado Civíl), aposentada, portadora do RG..., inscrito no CPF sob o nº... Residente na Rua (...), nº (...), Bairro (...), (Cidade/Estado), CEP, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais que move em face de BANCO FRAUDE S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (...), com sede à Rua (...), nº (...), Bairro (...), (Cidade/Estado), CEP ; (...), endereço eletrônico desconhecido, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a r. Decisão de fll. (1 – 2) E com fundamento nos artigos. Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, interpor o:

RECURSO DE APELAÇÃO

Assim, vem dela apelar para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado XXX/UF, juntando as RAZÕES DA APELAÇAO em anexo.

Requer, caso não haja retração e respeitosamente, tão logo cumpridas às formalidades de lei, que sejam os autos remetidos à instância superior.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

ADVOGADO

OAB/UF XXX.XXX

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XX/UF.

Autos nº: XXXX.XX.XXXXXX-X

Comarca de XXXXXXX – UF

Apelante: Catarina

Apelado: Banco Fraude S.A

CATARINA, brasileira, (Estado Civíl), aposentada, portadora do RG..., inscrito no CPF sob o nº... Residente na Rua (...), nº (...), Bairro (...), (Cidade/Estado), ), CEP -(...).

 BANCO FRAUDE S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (...), com sede à Rua (...), nº (...), Bairro (...), (Cidade/Estado), CEP ; (...), endereço eletrônico desconhecido.

RAZÕES DE APELAÇÃO

A Respeitável decisão interlocutória apelada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses da Apelante, já que o mantém em situação de risco pela irresponsabilidade do Apelado.

I - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Atendendo às exigências legais, a Recorrente passa a demonstrar a existência de todos os pressupostos de admissibilidade recursal, a fim de ter conhecido o seu recurso.

TEMPESTIVIDADE

Insta ressaltar que a presente Apelação é tempestiva, vez que, não ultrapassou o prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme se verifica por meio do protocolo, portanto, o mesmo é indiscutivelmente tempestivo.

LEGITIMIDADE

A Recorrente/Requerente é parte legítima para interpor o presente, haja vista, integrar a lide como parte ativa.

INTERESSE RECURSAL

Indiscutível é o seu interesse, posto que o Juízo a quo julgou improcedente o seu pedido.

PREPARO

Quanto ao preparo, o mesmo não é devido no presente caso, pois, conforme se extrai dos autos, em especial, do dispositivo da sentença de ID nº 33109782, foi deferida a justiça gratuita à Recorrente/Requerente.

INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER

Conforme se constata ao compulsar dos autos, a Recorrente/Requerente não realizou nenhum ato que pudesse sequer presumir a inexistência do seu direito de recorrer.

CABIMENTO

Finalizando a exposição dos pressupostos de admissibilidade recursal, o cabimento deste se pauta pelo fato de que foi proferida nos autos em tela uma sentença, adequando-se ao disposto na norma do artigo 1009, do Código de Processo Civil de 2015.

I - DO RESUMO DOS FATO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Ao despachar a inicial o Juízo a quo deferiu a parcialmente a tutela provisória, determinando a suspensão dos descontos e determinou a citação do Apelado.

Devidamente citado, o Apelado apresentou sua defesa, rebatida em impugnação.

Após, as partes especificaram as provas que pretendiam produzir, tendo as partes pugnado pelo julgamento antecipado do feito.

Assim, o Douto Juízo a quo, proferiu sentença, julgando improcedente o pedido da Apelante.

II- RAZÕES DE APELAÇÃO

Em sentença proferida pelo Juíz de Primeira Instância,  o que impõe que este Egrégio Tribunal aprecie a fundamentação de irrelevância do momento do cancelamento, em especial se este se deu a dois da data de distribuição da presente ação e se o Apelado se negou a atender as solicitações da Apelante e ainda lhe mandou procurar o judiciário para pleitear os seus direitos.

Isto, pois, o que caracteriza o dano moral é o momento em que o fato ocorre e não o momento em que o dano é sanado.

Dessa forma, o que o Juízo a quo não se manifestou foi sobre o fato de que em sua defesa, o Apelado/Requerido confessa que realmente ocorreu um empréstimo em nome da Apelante/Requerente de forma fraudulenta, confessando assim, que foi omisso e, por conseguinte, falhou na prestação de serviços prestados à esta.

O mesmo, como já exposto nos autos, se infere da norma do Artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, impõe que os fornecedores de serviços respondam independentemente de culpa ou dolo pelos danos causados ao consumidor pela falha na prestação dos seus serviços, segundo artigo 14 do CDC.

Assim, vê-se que o dano decorreu da falha na prestação de serviço, que por sua vez, gerou risco iminente de prejuízo material e exposição dos dados da Autora/Consumidora.

Ademias e não obstante, como também ignorado pelo juízo a quo e que vale ressaltar, o reconhecimento e cancelamento foi motivado pela reclamação apresentada pela Requerente e seu filho após verificarem a sua existência.

Também foi ignorado pelo Juízo a quo que além da falha na prestação de serviços expondo os dados da Recorrente/Autora/Consumidora, apesar da negativa, um terceiro sacou o seu benefício sem o seu conhecimento, quiçá, sua autorização

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