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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  15/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  97 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – SP

PROCESSO: XXXXXXXXXX

VIAÇÃO METEORO LTDA,portadora do cnpj, já devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é CAIPIRA HORTALIÇA LTDA., também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, por seu advogado subscritor, à Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil, opor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, em face da sentença de fls., pelas as razões de fato e de direito a seguir aduzidas reforma da sentença.

Outrossim, requer a intimação da parte contrária para, querendo,apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Requer, ainda, a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça,para sua admissão, processamento e julgamento.

Termos em que,Pede recebimento.

(local e data)

ADVOGADO...

OAB ...

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: VIAÇÃO METEORO LTDA.

APELADA: CAIPIRA HORTALIÇA LTDA.

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara.

I - DA TEMPESTIVIDADE

De acordo o código processo civil no seu art. 1009 § 2 , recurso de apelação  respeitam o prazo de 15 dias para sua interposição recurso. Sendo publicada a decisão no 16/11/2018. Então interposta no prazo.

II - SÍNTESE DOS FATOS

Ocorre que o autor ajuizou uma acao de danos com lucros cessantes, por um acidente acontecido no dia 11/02/2017 onde o veiculo do mesmo veio a colidir com ônibus da parte ré; de acordo com os peritos o laudo foi inconclusivo, pois por causa do tempo chuvoso não foi constatada marca de freadas na pista, a ré apresentou a contestação fazendo denunciação da lide, porém indeferida pelo juízo, por motivo de formalidade, só poderia  aceitar a apólice original, sendo que foi interposto uma agravo de instrumento ao tribunal de justiça, onde foi reformado a decisão aceitando de acordo com termos da lei em seu  art. 1015 CPC.

Após a decisão nos autos, foi interposto embargos de declaração, para que o juízo julgua se procedente a denunciação da lide, por hora condenando o apelante ao pagamento de 40% por danos e lucrocessantes, e condenando a parte autora a pagamento de 60% no conserto do veiculo da parte apelante. Por hora o juízo não aceito a contradição em relação a distribuição sucumbenciais, como a classificação de culpa divergente das provas apresentadas nos autos, esta decisão que se pretende à apelação.

III - RAZÕES DA REFORMA

A decisão proferida pelo magistrado deixa claro que o veiculo da parte autora teve maior parte de culpa, de acordo testemunhas e provas apresentadas nos autos, demonstra que o veículo da parte autora veio invadir a mão contraria colidindo com o do apelante, portanto não há de  se falar em culpa concorrente, analise do juiz foi equivocada.

De acordo a decisão  a distribuição de culpa nao foi feita de forma correta, assim descumprindo o art. 945 CPC, e infringindo os art. 186 e 927 do mesmo dipositivo, vindo o juízo se equivocar aplicando o art. 944 e 945 CPC, por fim invocou a sumula 306 STJ, determinando a compensação de honorários de sucumbência, portanto deixou se de aplicar de acordo o art. 85 § 14 que no seu enunciado nos diz que ``os honorários constistuem direito do advogado e tem natureza alimentar, com mesmos privilégios oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.``

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