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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  29/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.398 Palavras (6 Páginas)  •  61 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz de Direito da Vara Cível da Comarca de Canto Distante / RJ



        Autos N° XXXXXXXX



        Luiz, portador do RG XXXXXX, inscrito no CPF XXXXXXX, residente na rua XXXXXX, bairro XXXXXXX, CEP XXXXXXX, não se conformando com a sentença proferida na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta pelo senhor Ricardo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem tempestivamente, por meio de sua procuradora que esta subscreve, interpor o presente:

 
RECURSO DE APELAÇÃO

 
Com base nos artigos 1.009 a 1.014, ambos do novo CPC, requerendo, desde já, o seu recebimento no efeito suspensivo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões, e ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para os fins aqui aduzidos.


Termos em que, pede deferimento.

 

Rio de Janeiro, XX/XX/XXXXX

 

ADVOGADA
OAB XXXXXXX




RAZÕES RECURSAIS



Apelante: Luiz

 
Apelado: Ricardo


Processo de origem n° XXXXXX, da Vara Cível da Comarca de Canto Distante-RJ.


EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLENDA CÂMERA,

 

EMÉRITOS JULGADORES.


        O presente recurso de apelação visa que a sentença definitiva de mérito prolatada em primeiro grau de jurisdição seja reformada, tendo em vista que a mesma ofende os direitos do apelante por, com todo respeito, não aplicar o melhor direito, razão pela qual requer-se o processamento, recebimento e conhecimento do presente recurso, por não só atender os requisitos legais, mas porque é justo em relação a lei que requer que seja obedecida e aplicada.

        Por tais razões, ao final, o presente recurso deve ser julgado totalmente procedente, conforme resta demonstrado nas razões recursais abaixo aludidas e conforme o requerido no pedido.

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

I - BREVE SÍNTESE DO PROCESSO



        O apelado contratou o apelante para, no dia 02/03/2017, o levasse de Canto Distante até a capital, Rio de Janeiro, para que o apelante pudesse participar de uma pré seleção de um concurso televisivo, com mais de 20 mil inscritos.


        Entretanto, ao chegar no dia combinado, o apelante lembrou que não havia feito manutenção no carro e para segurança de todos, optou por não colocar o veículo na estrada, desta forma, não cumpriu com o adimplido.

 
        O apelado inconformado com a atitude do apelante, ajuizou ação indenizatória, em menos de um mês do ocorrido, em razão de ter perdido a chance de participar da primeira pré seleção de candidatos para a participação de um concurso televisivo de talentos musicais, em razão do inadimplemento do contrato de transporte que assinou com o apelante. Em consequência do ocorrido o apelado requer indenização pela perda de uma chance de participar do concurso e perdas e danos pelo inadimplemento do contrato de transporte.

 
        Em sede de contestação o requerido reconheceu o erro perante o inadimplemento do contrato, entretanto alegou que o requerente errou ao não adentrar a um ônibus na rodoviária da cidade, para que desta forma conseguisse chegar ao local do evento sem prejuízo na sua participação da pré seleção.

 
        Na sentença o MM. Juiz da Vara Cível da Comarca de Canto Distante - RJ condenou o apelante a arcar com as perdas e danos, arbitrados no montante de cinco vezes o valor da contraprestação originalmente acordada pelas partes, bem como, indenização em montante arbitrado pelo juízo em um quarto do prêmio final que seria pago ao vencedor do certame.


        Nesse contexto, não resta outra opção ao apelante, senão interpor o presente recurso.



II - PRELIMINARES RECURSAIS



        
A) TEMPESTIVIDADE:


        Nos termos dos Arts. 219 e 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15.


        Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de XX/XX/XXXXX tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.

        
B) DO PREPARO:


        Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.



        
C) DO CABIMENTO:



        Trata-se de uma sentença de mérito que encerrou toda a relação jurídica de direito processual. Portanto, cabível, no caso, o presente recurso de apelação, conforme o artigo 1.009 do CPC.


III - DO MÉRITO

 

        
A) Tem se que a responsabilidade contratual pelo inadimplemento do contrato firmado entre as partes, como dispõe o artigo 475 do CC, reconhece o direito do credor inadimplido em a resolver o contrato e ser indenizado por perdas e danos. Entretanto, a indenização dependerá da exigência do real dano sofrido, qual seja, a demonstração de prejuízo efetivamente sofrido pelo apelado. Ademais, o apelado não comprovou nos autos de fato o que ele efetivamente perdeu, nem mesmo comprovou o que deixou de lucrar.

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