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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  30/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  952 Palavras (4 Páginas)  •  92 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JÉQUIÉ-BA.

Processo nº: 1004759-33.2014.4.01.3308

Apelante: AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS

Apelado: FORD

AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados legalmente constituído através de instrumento procuratório em anexo, nos autos da ação que move em face da FORD, vem respeitosamente á presença de vossa excelência, inconformado com a sentença de flr. 89, dela vem no prazo e formas legais, interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos arts. 1.009 e seguintes do NCPC/2015, conforme razões em anexo.

Requer que seja o presente recurso recebido e processado, intimando-se a parte contraria para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

Outrossim, requer a remessa dos autos a Superior Instancia, para seu processamento e julgamento.

Por fim, assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer seja o presente recurso recebido em duplo efeito, devolutivo e suspensivo, conforme art. 520. Caput. CPC, com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que delas tome conhecimento e lhes dê provimento.

Nestes Termos,

Pede o Deferimento.

Jequié/Ba, 29 de março de 2022.

LARISSA PEREIRA DOS SANTOS

OAB-BA 12.578

ANDREY SANTOS NASCIMENTO

OAB-BA 82.399

Apelante: AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS

Apelado: FORD

RAZÕES RECURSAIS

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COLENDA CÂMARA CÍVEL

Ínclitos Julgadores,

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Preliminarmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei de nº. 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei de nº 7.510/86, por não ter o Requerente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça, em sua edição do dia 15/03/2022, inegável é a tempestividade da apelação, o que impõe o seu conhecimento.

  1. RAZÕES RECURSAIS

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra a r. sentença prolatada ás fls. 89 dos autos nº 1004759-33.2014.4.01.3308 da ação de indenização por danos morais e materiais, promovidos em face à ora Apelante. Onde foi julgado improcedente os pedidos formulados pela autora.

  1. SÍNTESE DO PROCESSADO

A Recorrente comprou um veículo financiado, modelo FOCUS, cor PRATA, placa BRA2E19, em novembro de 2010. Em 28/01/2011, após dois meses de aquisição o referido veículo apresentou não desenvolvimento do veículo, painel constatando que o motor tivesse avariado e a luz de injeção eletrônica acedendo, dando sinal de motor danificado. Tais defeitos fizeram com que o recorrente não pudesse utilizá-lo. Em uma de suas viagens, o veículo, deu pane total, tendo, imediatamente, comunicado á Recorrida sobre o que ocorrera. O veículo foi levado, pelo seguro, onde foi diagnosticado com “compressão baixa”, fora informado que o problema havia sido sanado.

Ainda, em 23/02/2011, o veículo novamente apresentou os mesmos vícios, nesta ocasião, a Recorrente levou o veículo á concessionária da FORD, na cidade de Jequié, após dois dias, tendo recebido o veículo, foi informado novamente que foi reparado o defeito.

Novamente, em 10/05/2011 e em 28/07/2011, o mesmo defeito se apresentou, e o veículo foi levado a mesma concessionaria, permanecendo um dia inteiro em ambas as datas. Em 17/10/2012, já pela quinta vez, o veículo apresenta novamente o mesmo defeito, tendo ficado um dia na concessionária da FORD em Jequié sem que tenham reparado o defeito. Pela sexta vez, em 24/10/2013, o carro foi guinchado e encaminhado, pelo seguro, para a concessionária da cidade de Vitória da Conquista, apresentando os mesmos vícios que outrora foram supostamente sanados. Entretanto a empresa em Vitoria da Conquista, alegou que o veículo estava fora da garantia e, para que o conserto fosse realizado, necessário seria o pagamento dos serviços necessários ao reparo, assim, o Recorrente teve que desembolsar cerca de R$2.853,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais).

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