TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  9/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.531 Palavras (7 Páginas)  •  92 Visualizações

Página 1 de 7

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA__ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE___

Processo nº....

Astrogildo, nacionalidade, casado, profissão, portador do RGº nº (xxx), CPF nº(xxx), endereço eletrônico(xxx), residente e domiciliado na rua (xxx), bairro(xxx), cidade, ... : por intermédio de seu bastante procurador signatário, conforme instrumento de procuração anexo (doc.01), portador da inscrição profissional OAB nº (xxx), com endereço profissional à rua (xxx), bairro(xxx), nº(xxx), Cidade (xxx), Estado(xxx), endereço eletrônico(xxx), onde recebem todas e quaisquer intimações e demais comunicados processuais  vem, perante Vossa Excelência , com todo acatamento e respeito, requerer:

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Com base no Artigo 5º LXVI da Constituição federal nos art. 301 aos 310, 325 §1º e 350 do Código de Processo Penal pelos fatos e de direito a seguir expostas:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, a parte autora roga pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que, devido a sua pouca condição financeira, deve ser considerada pobre nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.

DOS FATOS

O requerente foi preso no dia…, por volta das…, pela Polícia Militar, e encaminhado a Delegacia De Polícia, pelo incurso nas penas do Artigo 129, § 9º e Artigo 147.

De acordo com o Auto de Interrogatório anexo, o requerente foi preso após ter sido denunciado por sua companheira por supostamente a ter  espancado e em seguida a ameaçado. A vitima afirma que o sujeito se encontra na casa de sua mãe, desta forma, ocorre que a prisão só foi efetuada porque o delegado determinou uma equipe até a casa da mãe do suspeito, lá chegando, os policiais arbitrariamente entraram, o prenderam e o levaram para delegacia onde foi autuado em flagrante delito.

Desta forma, resta patente a completa ilegalidade da prisão em flagrante, uma vez não ter ocorrido flagrante delito de nenhum crime. Frise-se que nenhuma evidência de crime foi encontrada junto ao requerente ao sequer próximo a ele. Mesmo assim, o delegado responsável pelo inquérito realizou a prisão em flagrante do requerente, sem que houvesse quaisquer indícios de crime e sim de lesão corporal.

Pelo exposto, resta clarividente que a prisão do Requerente é ilegal e deve, portanto, ser relaxada imediatamente por força do disposto no artigo 648, incisos I e VI do Código de Processo Penal, haja vista não haver justa causa para a prisão em flagrante do Requerente, e pela acusação quanto ao mesmo ser totalmente infundada e não haver nenhuma prova de que tenha sido flagrado praticando qualquer delito.

DO DIREITO

Sabe-se que, prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. Flagrante significa ser o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpetrar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante (atual). É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.

O artigo 302 do CPP que se considera em flagrante delito, quem:

I) está cometendo a infração penal;

II) acaba de cometê-la;

III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração;

IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração.

As duas primeiras modalidades são consideradas flagrante próprio, a terceira, flagrante impróprio ou quase flagrante e, finalmente, a última, flagrante presumido.

Neste caso, trata-se de uma prisão ilegal e arbitraria previsto no art.5, LXI e artigo 7º, item 3 da convenção Americana sobre Direitos humanos.

Art. 5, LXI – Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Artigo 7 – 3. Ninguém pode ser submetido à detenção ou encarceramento arbitrário. Todavia, MM. Juiz, nenhuma das modalidades acima expostas ocorreu no caso em tela, conforme pode-se observar do auto de prisão em flagrante. Não houve flagrante nenhum com relação suposto culpado, e nem poderia, pois para tentando evitar algo mais grave o mesmo resolveu sair para dormir na casa de sua mãe informando a  própria vitima seu destino.

 Ademais, ao ser preso, na delegacia foi instaurado um arbitramento de fiança desproporcional (pois nos casos em que a pena máxima do crime do qual uma pessoa está sendo acusado não superar quatro anos – a fiança será fixada entre um e cem salários-mínimos) ao que o acusado teria condições de custear, tanto quanto o prazo extremamente que lhe foi dado para prestação do valor. Na sede da delegacia, o Delegado por sua vez não se atendo às condições financeiras do acusado, arbitrou fiança para o requerente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dando prazo de até o término do flagrante para o pagamento.

Trecho do auto:

“Após tentativas exaustivas da família em levantar o dinheiro e pedir para o Delegado baixar o valor, não obtiveram êxito tendo sido ele recolhido ao COTEL”.

Como cita o Artigo 325 §1º e 350 do Código de Processo Penal:

Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código.

Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. 

Tendo em vista que não houve em momento algum a audiência de custódia, bem como a comunicação do caso tanto ao Ministério Público, quanto à Defensoria Pública.

Segundo os Art. 310, §3º, I do Código de Processo Penal:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.8 Kb)   pdf (108.3 Kb)   docx (12.4 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com