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O Recurso de Apelação

Por:   •  4/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  73 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA ___ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ESTADO/UF

Processo Crime nº xxxxxxx-xxxx.xxxx.x.xx.xxxx

DENIVAL SOARES, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por meio de seu advogado signatário, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fundamento no artigo 593, inciso III, alíneas “a”, “c” e “d”, do Código de Processo Penal, em face da decisão de pronúncia de fls xx.

Desde já, requer que o presente recurso seja conhecido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça para apresentação das razões, conforme artigo 600, do Código de Processo Penal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Estado/UF, 11 de outubro de 2021.

Advogado

OAB/UF xxx.xxx


RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal de Justiça

Colenda Câmara Criminal

Ínclitos Desembargadores

I. Dos Fatos        

  1. Em 21 de junho de 2019, Carlos fora vítima de um homicídio, consumado por arma de fogo. O crime foi investigado e, através de uma denúncia anônima, foi apontado como possível autor um indivíduo conhecido como “Bigode”, motivado por uma dívida de drogas. Segundo as pessoas que foram ouvidas durante o Inquérito Policial, “Bigode” era traficante da região e seu nome era Denival Soares.

  1. Denival teve sua prisão em flagrante decretada e foi denunciado de acordo com o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, já que a vítima veio a falecer com 4 disparos da arma de fogo, segundo o laudo necroscópico.
  1. Durante a instrução processual, o policial que conduziu as investigações confirmou que as pessoas da região reconheceram “Bigode” como Denival e que acreditava nesta informação. Porém, além dele, outra testemunha foi ouvida: a namorada de “Bigode”, Celi Silvestre, que alegou estar com o réu na noite dos fatos e que ele não é traficante. Ao final da instrução, o réu também foi ouvido, confirmando o testemunho de sua namorada e alegando que não é conhecido como “Bigode”.
  1. O caso foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri e tanto o policial quanto o Denival foram ouvidos novamente. Celi Silvestre não compareceu e, mesmo com a insistência da defesa na oitiva de tal testemunha, o juiz negou o pedido e prosseguiu com o julgamento
  1. Encerrada a instrução e os debates, os jurados votaram e o juiz proferiu sentença, de acordo com a votação, condenando Denival nas penas do artigo 121, inciso IV, do Código Penal, fixando como pena 21 anos de reclusão em regime fechado. Na dosimetria da pena, o juiz aumentou a pena base em 6 anos, pois considerou o motivo do crime como sendo torpe, e em mais 3 anos, por Denival ter sido condenado por um crime de furto posteriormente ao fato narrado, no dia 21 de julho de 2021.

        

II. Do Direito

Nulidade posterior à pronúncia

  1. Tendo em vista que houve cerceamento de defesa quando o juiz determinou o prosseguimento do feito sem a oitiva da testemunha arrolada pela defesa, requer-se nulidade do julgamento, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Julgamento contrário à prova dos autos

  1. Uma denúncia anônima não pode embasar a condenação. Fora a denúncia, não há evidências da autoria do crime. Destarte, de acordo com o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, não há provas suficientes para incriminar Denival.

Injustiça quanto à aplicação da pena (dosimetria)

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