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O Recurso de Apelação

Por:   •  22/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  22 Visualizações

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CAMARGO’S ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ/AL

Autos n.xxxxxxxxxxxxxxxxx

ALEXANDRE, pessoa física, portador do CPF sob n. xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxxxxxx, filho de xxxxxxxx, nascido em xxxxx, com endereço eletronico xxxxxx, residente na Rua xxxxxx, nº xx, Bairro xxxxx, Cidade xxxxx, Estado xxxxx, por meio de sua procuradora signatária infra-assinada, inconformado com a sentença proferida nos presentes autos, na qual extinguiu a presente ação sem resolução do mérito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor tempestivamente o RECURSO DE APELAÇÃO com guarida nos artigos 1.009 e 1.010 do CPC,  em face da sentença de ID xxxxx, proferida nos autos do processo da Ação Indenizatória  ajuizada em face de CONCESSIONÁRIA ALFA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob n. xxxxxxxx/xxxx com sede na Rua xxxxxx, nº xxxxx, Bairo xxxxx, Cidade xxxxx, Estado xxxxx.

Requer, ainda, seja determinado, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente recurso, nos termos do artigo 1.010 do CPC, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

Termos em que pede e aguarda deferimento deste recurso.

Maceió/AL, 22 de julho de 2021

____________________                          

Andressa Camargo Machado                    

       OAB/BA xxxxx

Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Eméritos Julgadores

Colenda Corte

Processo: xxxxxxxxxx

Comarca de Origem: 5ª Vara Cível de Maceió/AL

Apelante: ALEXANDRE

Apelada: CONCESSIONÁRIA ALFA

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Salienta-se que a presente apelação é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15(quinze) dias úteis após a publicação da sentença ocorrida em 01.07.2021, sendo esta interposta na data de 22.07.2021, nos moldes do Artigo 1.009 do CPC.

  1. PRELIMINAR

        Eméritos Julgadores precipuamente é fulcral que a respeitável sentença não merece prosperar tendo em vista que em fase de contestação a Apelada nada alegou acerca da existência da convenção de arbitragem, não pugnando os argumentos do Apelante, tampouco mencionou a existência  de cláusula compromissória no contrato de compra e venda, o que contradiz o MM Juiz A Quo no tange ao acolhimento da convenção de arbitragem.

Cumpre ressaltar que a Apelada por não ter primitivamente alegado o Juízo de Arbitragem, se delineou a Justiça Comum ficando evidente o desinteresse na resolução da lide pela apelada.

Ademais, conforme a Lei de arbitragem nº 9.307/96 artigo 4º, a presente ação não deve ser extinta, uma vez que o Apelante deveria concordar com a instituição do Juízo arbitral, Cite-se:

§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

Portanto, requer-se essa causídica, a nulidade da sentença proferida e o novo julgamento do mérito.

  1. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O apelante adquiriu um carro de luxo da marca Tenz com a apelada, aceitando o contrato de compra e venda imposto pela apelada. Duas semanas após a aquisição do veículo o apelante sofreu acidente decorrente da falha no sistema de airbag do veículo, lhe causando diversos prejuízos, que por sorte não custaram sua vida. Fato que após três meses após o acidente a apelada realizou o recall no veículo da marca Tenz, dentre os quais estava o veículo do apelante.  

Assim o apelante após saber do recall ajuizou a presente ação requerendo o valor pago na compra do veículo e indenização decorrente dos prejuízos sofridos.

Em que pese a apelada apresentar contestação, nesta não mencionou a existência de cláusula compromissória no contrato de compra e venda. Após a apresentação da réplica a apelada manifestou-se que somente um tribunal arbitral escolhido pelas partes teria a competência para solucionar a controvérsia sub judice.

Por fim o Magistrado A Quo acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e extinguiu o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso VII do CPC.

Por isso interpõe-se este recurso, buscando no âmago, a procedência do pedido.  Eis a razão da interposição deste recurso.

  1. DAS RAZÕES RECURSAIS DO PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA

Trata-se de Ação de Indenização pleiteada pelo apelante para reaver o valor pago na compra do veículo e a indenização dos prejuízos decorrentes do acidente. Após os atos iniciais processuais, de recebimento da inicial, citação da apelada, no qual em sua contestação em nenhum  momento mencionou a existência de cláusula compromissória no contrato de compra e venda, tampouco pugnou as alegações da inicial do apelado.

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