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O Resumo de Penal

Por:   •  21/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  113 Visualizações

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Murilo Lopes Buchmann

DIREITO PENAL IV

PROVAS:

1° Bimestre: 18 de setembro de 2019

2° Bimestre: 20 de novembro de 2019

2° Chamada: 02 de dezembro de 2019

Final: 09 de dezembro de 2019

AULA 01:

DECOMPOSIÇÃO DO TIPO PENAL

Tudo o que compõe todo o tipo penal. Ela constitui 10 tópicos.

  • Bem jurídico tutelado – Seda em cima do título de uma forma ampla, ou dentro dentro de um artigo de uma forma mais especifica
  • Objeto jurídico - Objetividade jurídica
  • Sujeitos
  • Crime comum pode ser realizado por qualquer pessoa.
  • Ativo (vide artigo 29)
  • Quem pratica o crime/ Quem concorre para o crime
  • O artigo 29 fala sobre o gênero de quem concorre ao crime. Autor, segundo a teoria restritiva é quem realiza a ação nuclear, se duas ou mais pessoas praticam a ação nuclear, praticam concurso de pessoal – divisão de trabalho.
  • Os coautores dos crimes podem ser aqueles que:
  • Induzirem/Instigar: Auxílio moral
  • Auxiliar: Material
  • Passivo
  • Quem sofre a descarga criminosa
  • Elemento objetivo (descritivo): Descritos na norma penal. Normalmente o texto de lei já resolve.
  • Tipo objetivo -Tipicidade objetiva
  • Elemento subjetivo: Dolo e Culpa. O nosso código trata no artigo 18, I – descreve o dolo direto e eventual -, e no II, descreve a culpa  
  • Tipo subjetivo - Tipicidade objetiva
  • Especial fim de agir, tendo a vontade de fazer algo.
  • Elemento normativo: É aquele que exige um juízo de valor a mais do inteprete do código penal. Normalmente ele aponta para 3 direções:
  • Para o injusto – artigo 244, ou seja, se a causa for justa, não tem crime;
  • Para um termo jurídico descrito no código.
  • Por um termo extrajurídico. Quem da o conceito é a sociedade. Ex: 233
  • Consumação
  • Quando ele se reúne todos os elementos da sua definição, ou seja, quando todos os elementos estão perfeitamente violados, se tem a consumação de um crime. Quando o tipo penal tem vários verbos, se tem que analisar todos os verbos do tipo penal.
  • Tentativa
  • O nosso código estabelece no artigo 14
  • Pena
  • Teoria da pena
  • Ação penal
  • Classificação jurídica
  • Quando falar do bem jurídico, sujeito...

AULA 02

O capítulo I o Título 1, trata de crime de dano a vida da pessoa, e os crimes definidos no capítulo 3, são crimes do perigo.

A Constituição fala sobre os crimes dolosos, que são os que estão no Capítulo I do CP, pois são neles que tem o dano, portando, apenas os crimes descritos nele, vão a júri, pois tem dolo.

...

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