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O SISTEMA CARCERÁRIO E DETENTOS LGBTS

Por:   •  9/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.085 Palavras (9 Páginas)  •  414 Visualizações

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FACULDADE RUY BARBOSA – CAMPUS PARALELA

CURSO DE DIREITO

METODOLOGIA DA PESQUISA

DAVID BARBUDA

O SISTEMA CARCERÁRIO E DETENTOS LGBTS

AS NORMAS JURÍDICAS E A REALIDADE DA COMUNIDADE LGBT

ARLAN DE CARVALHO SANTANA FONSECA

Salvador/Ba

2016

ARLAN DE CARVALHO SANTANA FONSECA

O SISTEMA CARCERÁRIO E DETENTOS LGBTS

AS NORMAS JURÍDICAS E A REALIDADE DA COMUNIDADE LGBT

Trabalho de Pré-Projeto apresentado como parte de avaliação da AP2, da disciplina de Metodologia da Pesquisa, lecionada pelo docente David Barbuda, no curso de Direito, Faculdade Ruy Barbosa – Campus Paralela.

Faculdade Ruy Barbosa

Salvador/Ba — 2016

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO ....................................................... 4
  2. OBJETIVOS ........................................................... 5
  1. OBJETIVO GERAL ....................................... 5
  2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ......................... 5
  1. REVISÃO DE LITERATURA .................................. 6
  2. METODOLOGIA .................................................... 6
  3. REFERÊNCIAS ..................................................... 7
  4. ANEXOS ................................................................ 8

  1. INTRODUÇÃO

O sistema carcerário brasileiro traz a proposta de reeducação e ressocialização do individuo que cometeu um crime. Porém, esse sistema que deveria ser um meio de ‘’regeneração’’, torna-se mais um problema social. A ineficácia dos presídios se deve a questões bem complexas e variadas: a falta de educação, o crescimento da violência, a superlotação da massa carcerária, etc.

Dentro desse ambiente tão conflitante, também existem pessoas pertencentes ao grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis); um grupo que tem lutado por maior visibilidade social, e, sobretudo, pelos direitos humanos.

Esboça-se um problema: Por um lado, temos o sistema prisional – que metaforicamente deveria ser o salva-vidas, mas acaba sendo mais um vilão da história. Por outro lado, detentos da classe LGBT, inclusos num sistema fracassado. A partir dessa constatação surge a curiosidade de saber como funcionam as detenções, a realidade dessas pessoas em regime penitenciário (como vivem, como são tratadas).

A escolha do tema desse trabalho está associada ao desejo de entender um pouco mais um tema tão presente, mas pouco debatido. A luta LGBT é muito mais árdua quando se tem privação de liberdade. O preconceito, a visão heteronormativa e binária acerca da sexualidade são agressivos e ferem a dignidade humana. Por isso é importante que essa população em cárcere seja assistida, a fim de combater a discriminação, a violência física e sexual e toda forma de agressão.

  1. OBJETIVOS
  1. OBJETIVO GERAL

Compreender um pouco da realidade de presos LGBTs, trazendo algumas informações sobre como essas pessoas vivem e como são tratadas no sistema prisional.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Pesquisar se existem normas jurídicas que assegurem direitos para a população carcerária em questão e procurar saber se essas normas estabelecidas são totais, considerável ou precariamente efetivas.
  • Explorar, ainda que parcialmente, um tema que não é tão comentado.
  1. REVISÃO DE LITERATURA

Artigo de (Fernanda Nunes Ribeiro de Farias; Alanny Nunes Santana; Lorena Cabral de Lima Santos; Mônica Valéria Araújo dos Santos) – XI Colóquio Nacional – Representações de Gêneros e Sexualidades - DIREITOS HUMANOS: ALAS LGBTS DOS PRESÍDIOS PARAIBANOS SÃO REFERÊNCIAS PARA RESOLUÇÃO DO GOVERNO FEDERAL - Universidade Federal de Campina Grande – UFCG.

“Se tratando, então, de minorias como os LGBTs, a exclusão, o preconceito e as diversas formas de violência se tornam ainda mais evidentes no sistema carcerário brasileiro. Embora a lei determine que alguns direitos devam ser cumpridos, como ser chamado pelo nome social, o que se vê na prática, na maioria das vezes, é a negligência no cumprimento dessas leis, visto que somente em alguns casos tais direitos são, de fato, assegurados. Assim, para assegurar os direitos dos LGBTs, conforme os Direitos Humanos, as alas especiais nos presídios brasileiros surgem enquanto uma alternativa. Nesse contexto, se todos são iguais em direitos e se homens e mulheres tem suas alas esse grupo “diferenciado” e estigmatizado também possui direito a uma ala própria”.

  1. METODOLOGIA

A pesquisa começou a se formalizar a partir do conhecimento da existência de um documento importante: a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº1 DE 15 DE ABRIL DE 2014 (em anexo). Também é baseada em pesquisas do tema na Internet (artigos, reportagens) e esclarecimento de dúvidas – bate papo – com pessoas que tem um maior conhecimento do sistema prisional.

  1. REFERÊNCIAS

Sistema carcerário brasileiro: A ineficiência, as mazelas e o descaso presentes nos presídios superlotados e esquecidos pelo poder público     Disponível em: http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/59/sistema-carcerario-brasileiro-a-ineficiencia-as-mazelas-e-o-213019-1.asp

Cárcere e grupos LGBTS: Normativas Nacionais e Internacionais de garantias e direitos. Disponível em: http://ittc.org.br/carcere-e-grupos-lgbt-normativas-nacionais-e-internacionais-de-garantias-de-direitos/ 

Resolução define novas regras para acolhimento da comunidade LGBT em unidades prisionais. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/noticias/2014/abril/resolucao-define-novas-regras-para-acolhimento-da-comunidade-lgbt-em-unidades-prisionais

Humilhada e espancada pela polícia, Verônica Bolina teve seu cabelo raspado, foi fotografada com os seios expostos e o rosto completamente desfigurado. Disponível em: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/04/as-suspeitas-e-manipulacoes-no-caso-veronica-bolina.html

Artigo de (Fernanda Nunes Ribeiro de Farias; Alanny Nunes Santana; Lorena Cabral de Lima Santos; Mônica Valéria Araújo dos Santos)  (Universidade Federal de Campina Grande – UFCG) - XI Colóquio Nacional – Representações de Gêneros e Sexualidades - DIREITOS HUMANOS: ALAS LGBTS DOS PRESÍDIOS PARAIBANOS SÃO REFERÊNCIAS PARA RESOLUÇÃO DO GOVERNO FEDERAL.  Disponível em: http://www.pensamientopenal.com.ar/system/files/2015/08/doctrina41859.pdf

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