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O processo de desjudicialização das relações sociais e conflitos de interesses

Por:   •  5/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  230 Visualizações

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Desjudicialização das relações sociais

O processo de desjudicialização das relações sociais consiste na solução de conflitos sociais utilizando caminhos extrajudiciais, ou seja, soluções que evitem o envolvimento direto do poder judiciário. Sendo assim, o processo é agilizado em virtude da desburocratização, pois é retirado ou transferido o poder decisório dos juízes e Tribunais e assim atribuídos para as partes envolvidas no conflito.

Conflitos de interesses

Um dos instrumentos para a desjudicialização das relações sociais é a mediação, há também a conciliação. Eles são formas alternativas para solucionar os conflitos de interesses, funcionam por meio de um consenso de ambas as partes envolvidas no conflito e isso significa que terceiros não interferem na solução do caso, apesar do mediador ou conciliador estar presente e ser possível que este último sugira um solução a ser aceita pelos interessados.

É importante ressaltar que a solução desses conflitos de interesses no contexto da desjudicialização, possuem princípios básicos para a condução por parte do mediador ou conciliador, são eles: credibilidade, imparcialidade, neutralidade, voluntariedade e não adversariedade. Além da informalidade, flexibilidade, confidencialidade do processo.

Considerando os princípios supracitados, destaco ainda que os destinatários do processo têm autonomia, ou seja, são livres para decidir participar ou não da forma de desjudicialização, podem criar as regras e esclarecer como ocorrerá os procedimentos da discussão. No fim, podem estabelecer os termos do que foi acordado entre eles. É como se eles “recriassem” o Direito deles de forma a adequar-se ao caso, e com já citado anteriormente, retiram o poder decisório dos representantes do Estado, aliviando bastante a judicialização que  onera, em termos de trabalho, o Brasil.

Entendo que a mediação e conciliação tenham esse impacto positivo na desjudicialização das relações sociais quando se considera que haverá redução de discussões em juízo e uma adição de agilidade e eficácia na solução dos processos. É necessário cada vez mais, no meu entendimento, que o cidadão assuma essa responsabilidade e conduza os rumos de seus processos, tomando eles próprios suas decisões.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RESSEL, S. Defesa do Estado e das instituições  democráticas.  In: Âmbito  Jurídico, Rio Grande, X, n. 41, maio 2007.

ANDRIGHI, F. N.  Formas Alternativas de Solução de Conflitos. In: Revista de Direito Administrativo. v. 251. Rio de Janeiro: Fundação  Getúlio  Vargas,  maio/ago. 2009.

SALEME,  E.  R. Direito  Constitucional. Barueri: Manole, 2011.

TEBALDI, J. Z. F. Introdução ao Direito. Batatais: Claretiano, 2012.

BERTAGNA, V. R. Direito Constitucional e Direito Administrativo. Batatais: Claretiano, 2013.

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