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O que será do Processo Penal depois da crise?

Por:   •  28/8/2016  •  Relatório de pesquisa  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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Relatório – Café com Ciência – Direito – Teatro FAPI – 23/05/2016

Palestrante – Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

O que será do Processo Penal depois da crise?

O palestrante de início já afirma de modo convicto “ o Processo Penal depois da crise será o mesmo que o agora”. O que lhe faz pensar dessa forma é a atual conjuntura pela qual passamos no nosso sistema jurídico atual, ou seja, nosso ordenamento prevê a igualdade de todos, porém notasse que quem tem mais, geralmente “paga menos” ou nem paga como deveria. Demonstra certa indignação quanto à forma que é conduzido o processo em relação às diferentes classes sociais e aponta as dificuldades que se tem para a punição de quem possui, além de muito poder, dinheiro. Dentre as várias dificuldades estão às várias brechas na legislação, as prerrogativas de alguns membros do poder, bem como a lentidão e burocratização de todo o sistema.

Palestrante - Bruno Zavataro

Direito Internacional – A questão da ilegalização do migrante e de seus efeitos na percepção e nas estratégias de tratamento de conflitos a partir do caso dos brasileiros indocumentados na Bélgica.

Segundo o palestrante a falta de documentação legal de permanência na Bélgica aos brasileiros que lá estão ocasiona aos mesmos grandes transtornos pessoais, econômicos e sociais. Em um primeiro momento a falta de documentação os insere dentro do mercado de trabalho informal, ou seja, sem vínculo empregatício, sem direito algum. Porém esse não é o maior dos problemas, sendo que a falta de proteção acarreta a exploração do trabalhador, bem como o tratamento desumano e vexatório. Ainda, o brasileiro não tem a quem recorrer, no caso o Estado, para lhe garantir qualquer direito, pois o mesmo se encontra de forma irregular no território em questão. Somado a isso, ele não tem assistência médica, ou qualquer outro benefício social. Se não bastasse os problemas já citados, a pessoa que se encontra nessa situação vive com medo de ser identificada e convidada a se retirar do país.

Palestrante – Cassio Eduardo Zen

Direito Internacional – Aspectos controversos do direito migratório comparado: entre a proteção de fronteiras e o direito de migrar.

O palestrante remonta um discurso que demonstra um paradoxo entre o direito de imigração e a proteção dos direitos humanos no que se refere à abertura de suas fronteiras a grupos étnicos que possam, ou não, estar passando por problemas internos. Aponta como um dos paradoxos a cobrança de certos requisitos, que na maioria das vezes é inviável, para a entrada e permanência do imigrante no país.

Afirma também que a migração internacional tomou uma amplitude cada vez maior e com ela alguns efeitos polêmicos e que correm em sentido contrário, pois ao mesmo tempo em que a globalização prevê o deslocamento de bens e pessoas, a segurança nacional dos Estados com suas políticas migratórias, por vezes, viola os direitos do ser humano, tendo-se como exemplos a discriminação, o subemprego, as desigualdades de direitos, dentre outros questões ligadas à dignidade humana.

Palestrante – Maria Rosária Barbato

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