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Os Desafios do combate à corrupção

Por:   •  15/11/2017  •  Resenha  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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Universidade CEUMA

Resenha

Conferência: “Os desafios do combate à corrupção”

Conferencista: Dr. Roberto Carvalho Veloso

 No dia 10 de novembro de 2016, o III Congresso Nacional do Curso de Direito da Universidade CEUMA & XXIII Jornada Jurídica Acadêmica, com tema “Controle Social, Democracia e Justiça”, contou com a presença do Dr. Roberto Carvalho Veloso. Em sua fala, o conferencista mencionou medidas de combate à corrupção, partindo do ponto de vista jurídico, sendo elas:

  1. Cumprimento da pena após a condenação em 2º grau:

Segundo Roberto Veloso, o sistema recursal brasileiro é muito permissivo, diante disto, citou como exemplo o caso do jornalista Pimenta Neves, que matou a namorada por ciúmes, foi preso, processado, e em juízo confessou a autoria do crime. Após condenação pelo Tribunal do Júri, conseguiu Habeas Corpus. Recorreu das decisões do Tribunal do Júri, Tribunal de Justiça, STJ e STF, e em razão da quantidade de recursos interpostos, passou dez anos para dar início ao cumprimento da pena.

Para Veloso, isso ocorre devido a existencia dos recursos dentro do Processo Penal e os recursos dos regimentos internos dos Tribunais, logo, o cumprimento da pena inicia-se após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.Em razão disso, para que o sujeito não fique em liberdade por longo período, postergando os recursos, o STF entendeu que é possivel o cumprimento da pena após segundo grau de jurisdição.

Membros da AJUFE- Associação dos Juízes Federais do Brasil, da qual é presidente, já haviam proposto projeto de lei para que os acusados pudessem cumprir a pena após o julgamento em 2º grau de jurisdição.

Entende Roberto Veloso, que o cumprimento da pena no 2º grau de jurisdição facilita a delação premiada, fazendo menção aos casos da Operação “Lava Jato”.

  1. Fim do Foro Privilegiado:

-Restringir a competência aos crimes de responsabilidade;

-Afastar a possibilidade para os crimes de agentes políticos aposentados ou sem mandatos;

-Evitar o uso para as ações de improbidade administrativa;

Segundo Roberto Veloso, deve-se acabar o foro privilegiado em relação aos crimes comuns (Furto, Roubo, Homicídio, Peculato, Corrupção passiva, Corrupção Ativa e etc), para que qualquer um possa ser processado por juízes de 1ª instância.

 Em consulta aos membros da AJUFE, mais de 60%  votou pelo fim total do foro privilegiado. A posição do juízes federais, inclusive em relação ao foro dos mesmos, é que acabe com o foro privilegiado.

O Brasil possui o foro privilegiado mais vasto. Em números aproximados mencionou quantidade de pessoas com foro.Competência dos TJs e TRFs: Juízes e Membros do Ministério Público- 34.676; Prefeitos- 5.119; Deputados Estaduais- 1.059; Secretários Estaduais- 500. Um total parcial de 41.354. Competência do STJ: Desembargadores TJs, TRFs e TRTs- 2.381; Membros dos TREs- 159; Conselheiros dos TCEs- 165; Governadores- 27. Total parcial de 2.732. Competência so STF: Presidente e Vice Presidente-2; Deputados-513; Senadores- 81; Ministros de Estado- 27; Comandantes Militares-3; Ministros dos Tribunais Superiores-71; Ministros do TCU- 9; Procurador Geral da República- 1; Chefes de Missão Diplomática- 138. Total parcial de 863. Um total de 44.949 pessoas com foro priviegiado no Brasil.

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