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Os Direitos da Personalidade

Por:   •  6/9/2017  •  Resenha  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  199 Visualizações

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA

RENAN BENJAMIM DE BARROS

DIREITOS DA PERSONALIDADE

RESUMO

Cabo Frio - RJ

2014




Renan Benjamim De Barros







RESUMO SOBRE DIREITOS DA PERSONALIDADE


Resumo apresentado no curso de graduação, a disciplina de Direito das Pessoas, do curso de direito, professor: Luiz Carlos Secca, da Universidade Veiga de Almeida, como um dos instrumentos de avaliação do 3º período do curso de Direito no ano de 2014.


Universidade Veiga de Almeida, Cabo Frio, 2014.


Introdução

Venho aqui, por meio deste resumo, abordar a questão dos Direitos da personalidade, apontando suas características e funcionalidade.


Resumo: Direitos da Personalidade

1 - Conceito:

Direitos da personalidade são os direitos referentes a pessoa humana, aos poucos foram reconhecidos pela doutrina, pelo ordenamento jurídico, como também pela jusrisprudência. São direitos inalienáveis que merecem proteção legal.

A existência do direito da personalidade tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra.

Os direitos da personalidade são relativamente recentes , são o reflexo da Declaração dos Direitos do Homem, de 1789 e de 1948, das Nações Unidas, bem como da convenção Europeia de 1950.

No Brasil, tem sido tutelado em leis especiais, principalmente na jurisprudência, a tarefa de desenvolver a proteção à intimidade do ser humano, sua imagem, seu nome, seu corpo e sua dignidade.

Na constituição federal de 1988, foi dado um grande passo para a proteção  para a proteção dos direitos da personalidade no Brasil. Tal passo foi descrito no art. 5º, X: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Os direitos da personalidade constituem herança da revolução francesa, que pregava os lemas: Liberdade, igualdade e fraternidade.

Francisco Amaral define os direitos da personalidade como um conjunto de bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual . Já Maria Helena Diniz Conceitua tais direitos como um conjunto de direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, sua integridade física, sua integridade intelectual e sua integridade moral.

2 - Fundamentos dos direitos da personalidade:

Os direitos da personalidade se dividem em duas categorias: Os direitos inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral, e os direitos adquiridos, que decorrem do status individual e existe na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo.

A escola positivista é contra a ideia da existência de direitos da personalidade, afirmam que a personalidade não é baseada na realidade psicofísica, mas sim da concepção jurídico-normativa.

Tal ideia é combatida por falta de adequação ao nosso ordenamento jurídico. A escola de direito natural que é defensora desses direitos ligados à pessoa humana, essa ideia é reconhecida pelas legislações modernas, como também pela jurisprudência.

3 - Características dos direitos da personalidade:

As características dos direitos da personalidade são:

- Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.

- Absolutismo: O carácter absoluto dos direitos da personalidade é consequência de sua oponibilidade erga omnes, ou seja, deve ser respeitado por todos. Têm caráter geral, pois é ligado a toda pessoa humana.

- Não limitação: É ilimitado o numero de direitos da personalidade.

- Imprescritibilidade: Não se extinguem pelo uso e pelo passar do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.

- Impenhorabilidade: Os direitos da personalidade são inseparáveis da pessoa humana, e por essa razão indisponíveis,então certamente não podem ser penhorados.

- Não sujeição a desapropriação : Os direitos da personalidade inatos não são capazes de serem desapropriados, pois não são destacáveis da pessoa humana e não podem ser tirados dela contra sua vontade.

- Vitaliciedade: Os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante do nascimento com vida e acompanham a pessoa até sua morte, por isso são vitalícios. Alguns desses direitos, mesmo após a morte são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra e sua memoria.

4 - Os atos de disposição do próprio corpo:

O direito à vida deve ser entendido como o direito ao respeito à vida do próprio titular e de todos os demais. O valor da vida torna extremamente importante a sua defesa contra os riscos de sua destruição, defesa essa que passa pela proibição de matar, de induzir a suicídio, de cometer aborto e eutanásia, envolvendo ainda as praticas científicas da engenharia genética, no tocante principalmente a transplante de órgãos humanos, transferência de genes, reprodução assistida, esterilização e controle da natalidade, bem como cirurgias plásticas, tratamentos médicos , práticas esportivas perigosas, dentre outros.

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