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Os Recursos

Por:   •  30/1/2018  •  Resenha  •  4.067 Palavras (17 Páginas)  •  144 Visualizações

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Recursos civis

CONCEITO: recurso é o meio idôneo para provocar o exame de uma decisão dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes da formação da coisa julgada.

Através do recurso se pretende obter:

- a reforma da decisão judicial, quando esta for julgada desfavorável (error in judicando)

- a invalidação da decisão judicial, quando houver vícios (error in procedendo)

- o esclarecimento ou integração da decisão quando houver omissão, obscuridade ou contradição.

Atos do juíz sujeitos a recurso são as decisões intelocutórias e sentenças, não cabendo recursos aos despachos de mero expediente, pois são formas de andamento do processo e não são decisões.

PRINCÍPIOS DO RECURSO:

- DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: é a possibilidade das partes em permitir que outro órgão julgador, preferencialmente superir, provocando o reexame da matéria mediante a interposição do recurso adequado.

-TAXATIVIDADE: só haverá recurso se este estiver previsto expressamente em lei.

- SINGULARIDADE (unicorribilidade ou unicidade) significa que para cada ato judicial deverá haver um recurso específico, porém, a lei traz exceções:

* se for impugnado embragos de declaração e apelação, os embargos interrompem o prazo da apelação.

* em uma mesmo acórdão podem ser infringidos a cf e lei federal, devendo se opor simultaneamente recurso especial contra a ofensa a lei federal e extraordinário contra a ofensa a cf.

- FUNGIBILIDADE: é a possibilidade de recebimento do recurso inadequado como se adequado fosse, desde que presente três requisitos:

* dúvida objetiva e fundamentada sobre qual recurso interpor,

* inexistência de ma-fé ou erro grosseiro na interposição do outro recurso,

* observância do prazo próprio adequado para o recurso que seria correto.

- VOLUNTARIEDADE:

 o recurso é uma faculdade da parte em interpor.

- IRRECORIBILIDADE EM SEPARADO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: significa que o agravo de instrumento só será cabível nas hipóteses de decisão interlocutória do artigo 1015, se não for essas hipóteses, será cabível apelação.

-COMPLEMENTARIEDADE: só é aplicado no processo penal, pois no civil, as razões do recurso devem ser apresentadas no momento que vai recorrer.

-VEDAÇÃO A "REFORMACIO IN PEJUS": é vedado, pois o recorrente não pode ser prejudicado pelo seu próprio recurso.

JUIZO DE ADMISSIBILIDADE: confere se o recurso apresenta os requisitos formais, para depois ser julgado o seu mérito, podendo então, ser conhecido ou não, recebido ou não. O juízo de admissibilidade pode ser feito duas vezes, uma pelo órgão jurisdiconal e outra pelo órgão julgador.

JUÍZO DE MÉRITO: irá julgar as razões do recurso, ou seja, os objetivos do recorrente para se

buscar a reforma, invalidação ou esclarecimento da sentença, podendo este ser provido ou não.

REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:

*Subjetivos ou intrínsicos se referem a quem tem o poder de recorrer, referindo-se as partes que tem legitimidade (MP, partes e terceiros) e ao interesse que pressupõe que o recurso deve ser útil,necessário e adequado.

*objetivos ou extrínsicos referem-se ao modo de recorrer:

- RECORRIBILIDADE DA DECISÃO: toda decisão comporta recursos;

- TEMPESTIVIDADE: todo recurso tem um prazo estabelecido em lei para ser interposto, devendo ter observância aos prazos para não ser julgado intempestivo. O NCPC unificou todos os prazos para 15 dias, exceto embargos de declaração (05 dias). Os prazos só correm em dias úteis, e para MP, fazenda pública, defensoria e litisconsórcio com escritório diferentes o prazo é em dobro.

- ADEQUAÇÃO E FUNGIBILIDADE: adequação significa que todo recurso interposto deve estar previsto em lei para cada ato judicial e fungiblidade (acima).

- PREPARO: é o pagamento na hora certa das custas processuais referentes ao processamento do recurso. Abrange as despesas processuais e o porte de remessa e retorno (só para processos físicos). Se o preparo não for pago, gera pena de deserção e o recurso não será conhecido. Assitência gratuíta, MP e fazenda pública são isentos de taxa de preparo.

Se for recolhido valor a menor ou for aberto novo volume, o juíz dará prazo de 5 dias para complementar.Pode ser aberto prazo pelo juiz para pagamento de preparo, porém deverá ser recolhido em dobro. O advogado pode alegar falta de pagamento por justo impedimento.

- MOTIVAÇÃO: é a parte mais importante do recurso, pois se apresenta as razões deste, atacando á decisão, não podendo o recurso ser mera repetição da inicial ou contestação.

- REGULARIDADE FORMAL: significa que deve observar os requisitos da lei para legalizar o ato.

RECURSO EX-OFFICO (REMESSA NECESSÁRIA OU REEXAME OBRIGATÓRIO) Ocorre quando a decisão foi julgada desfavorável para a fazenda pública e o juiz deve remeter o processo para apreciação do tribunal superior. É um ato administrativo para remeter os autos e gerar a eficácia de decisão, pois de forma contrária não produzirá efeitos.

Não é considerada recurso pois;

*não é elencada no artigo 994

*não há iniciativa do recorrente, portanto não há voluntariedade

*não há contraditório, preparo, interesse,

*é uma medida administrativa para garantir a eficácia da decisão.

RECURSO ADESIVO: é um incidente quando há sucumbência recíproca, e em virtude de exerce a outra parte, posterior e subordinadamente o seu direito de recorrer, desde que observados certos requisitos e procedimentos:

-casos de sucumbência recíproca

-não deve haver desistência da parte que interpôs o adesivo

-sucumbência em casos de apelação, recurso especial e extraordinário.

-prazo para interposição será o mesmo que deveria oferecer resposta ao primitivo, 15 dias para contrarrazões.

-as regras são as mesmas do recurso primitivo se tratando de condições de admissibilidade e julgamento do tribunal

-a legitimidade para interpor é só de autor e réu

-após recebido e processado, será dado vista a parte contrária para apresentar contrarrazões

-o recurso adesivo fica subordinado ao primitivo, portanto não será reconhecido se houver a desistência deste ou for inadmissível

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