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PAPEIS DO CONAMA E DA VIGILANCIA SANITARIA

Por:   •  9/9/2015  •  Artigo  •  4.112 Palavras (17 Páginas)  •  332 Visualizações

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PAPÉIS DO CONAMA E DA VIGILÂNCIA

Fátima Venzi de Lima Esteves

Resumo - Este artigo versa sobre determinados pontos do Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária no Brasil, a problemática enfrentada por cada uma delas, a criação do CONAMA  e da FUNASA, suas aplicações em  caráter geral, explanando suas funções e objetivos.

Palavras-chave: CONAMA, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, População, Brasil.

Abstract  -  This article focuses on certain points of the Environment and Health Surveillance in Brazil, the problems faced by each of them, the creation of CONAMA and FUNASA, its applications in general character, explaining its functions and objectives.

Keywords: CONAMA, Sanitary, Environment, Population, Brazil.

Sumário: 1. Introdução 2.Considerações Iniciais 3.CONAMA 4.Da composição do CONAMA - 5. Da competência do CONAMA 6. Dos Atos do CONAMA 7. Da Vigilância Sanitária 8. Da composição da Vigilância Sanitária  9. Da competência da Vigilância Sanitária  10.Dos Atos da Vigilância Sanitária 11.Da Vigilância Sanitária e Meio Ambiente 12.Considerações Finais  13.Bibliografias  14.Referências Bibliográficas.

Considerações Iniciais

A proteção do meio ambiente, o reconhecimento de sua importância para a vida na terra, o direito difuso de todo cidadão e o sistema de valores impostos pela Carta Magna, servem de parâmetro para todo e qualquer principio básico de manutenção vital no plante terra. Desenvolve-se assim, uma urgente e necessária atenção cada vez mais a este tema, visto que ninguém em lugar algum poderia manter-se em equilíbrio, seja materialmente ou psicossomaticamente, sem a manutenção do meio natural existe e para que isto acontecesse, o Estado Brasileiro tutelou este bem (Meio Ambiente) para conserva-lo e protege-lo da ação destruidora do homem.

 Introdução

Desde os primórdios da humanidade, toda sociedade já existente, teve de alguma forma suas conquistas e suas normas reguladoras, determinando a cada individuo o que deveriam, o que podiam e o que necessitavam fazer para permaneceram como membro do grupo.

Entre estas normas estavam aquelas que mesmo de forma primitiva regiam os recursos naturais, haja visto,  inúmeras pesquisas feitas sobre o povo das Civilizações  Antigas.

Somente no Sec. XX com todas as mudanças politicas e sócias que com ele vieram surgiu a grande preocupação com o meio ambiente. Dentre todas as inovações o Direito Ambiental foi o que de mais importante aconteceu, por se tratar de um direito protetor do social, tratando do direito coletivo, um direito de todos.

Este direito passou então a ser protegido pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Porém para entendermos completamente o funcionamento deste órgão, necessário se faz entender  também um dos seus membros mais eficazes na atuação de prevenção e manutenção da saúde e organização econômica da sociedade, tanto internamente quanto externa, já que o mundo tornou-se globalizado, as responsabilidades são maiores, fazendo com que a Vigilância Sanitária tenha “caráter universal”. [02]

Neste sentido, tratar-se-á neste algumas definições de cada um destes tão espetaculares membros articuladores do Estado quanto responsável pela manutenção e qualidade da vida no território brasileiro.

I – Do CONAMA

Para o professor Paulo Nogueira Neto o conselho "é um Parlamento Ambiental único no mundo. É visto como um exemplo, para todas as Nações, e também para os Estados". Foi Paulo Nogueira Neto quem assinou, em 1984, a primeira Resolução Conama. [01]

Em suas palavras explica que é de suma importância a existência do CONAMA no Brasil, devido sua área de atuação, já que a política ambiental brasileira tem suas decisões tomadas em debates e exames no plenário do órgão.

O CONAMA existe há vinte anos, sempre buscando uma melhor qualidade de vida aos brasileiros e o desenvolvimento sustentável do Brasil.

O CONAMA -  Conselho Nacional do Meio Ambiente foi instituído pela Lei 6.938/81e tem como função auxiliar  SISNAMA -  Sistema Nacional do Meio Ambiente que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

II -  Da composição do CONAMA

Presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo

 Secretário-Executivo do MMA e seu conselho – formado por um colegiado, composto pelo:

I -  Ministro de Estado do Meio Ambiente – que exerce a função de Presidente

II - Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;

III -  Um representante do IBAMA;

IV - Um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;

V - Um representante de cada um dos Ministérios;

VI – Um representante  das Secretarias da Presidência da República;

VII – Um representante  dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;

 VIII - Um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;

 IX -  oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo:

      a) um representante de cada região geográfica do País;

      b) um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-              ANAMMA;

      c) dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;

       d)  vinte e dois representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:

  • dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográficas do País;
  • um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
  • três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República; (uma vaga não possui indicação)
  • um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;
  • um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
  • um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
  • um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;
  • um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;
  • um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
  • um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
  • um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;
  • oito representantes de entidades empresariais; e
  • um membro honorário indicado pelo Plenário;

Todos com direito a voto em plenário.

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