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PERDA DE UMA CHANCE

Por:   •  14/9/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  180 Visualizações

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Perda de Uma Chama

A palavra responsabilidade tem origem latina e pode ser entendida como acompensação, ou seja, significa reembolso ou ressarcimento.

Os princípios da responsabilidade civil asseguram que uma pessoa que tenha seus direitos violados ele possa ter os danos reparados.

Ao não ser reparado, um dano passa a ser uma inquietação de ordem social, pois, os direitos foram violados.

A ideia de reparação para dar direito uma pessoa quando sofre prejuízos está embasado no equilíbrio econômico-jurídico. Daí fica estabelecido, que a responsabilidade civil é uma determinação da lei que obriga pessoas a reparar danos causados a terceiros.

Com o passar do tempo, a lei da responsabilidade civil evoluiu. O prejudicado passa a perceber vantagens da compensação econômica e passa a rejeitar a pena de talião.

Nesse estágio, surgiram os três elementos embasadores da responsabilidade civil: lesão na coisa, ato contrário ao direito e culpa.

Lave ressaltar ainda, que a doutrina francesa também exerceu grande influência na ceara do direito civil, a partir dela, foi criado o princípio geral da responsabilidade civil, e então ficou definido que a culpa seria o elemento determinante para responsabilização penal ou civil do agente infrator.

Os artigos 186 e 927 do CC/2002 mantiveram o princípio da responsabilidade com base na culpa.

Anos atrás, surgem divergências acerca da teoria de uma culpa, em virtude de existirem situações em que a teoria não resolvia completamente o problema.

Em função da culpa se tornar um elemento difícil de comprovar, principalmente nos casos de empresas de grande porte, surge uma nova espécie de responsabilidade, considerando como objetiva. Nessa, o elemento culpa se torna desnecessário para responsabilização do agente causador do dano. E assim, mesmo essa abrangendo uma área maior de possibilidades, ainda assim, torna-se inviável  a reparação de diversas

situações por  isso, surge com grande impulsão a chamada responsabilidade por uma perda de chance. Essa possibilita o ressarcimento da vítima por uma perda real, mesmo que o nexo causal entre ato e dano seja de difícil comprovação.

 O tema em questão se dar como novo enfoque perante a clássica responsabilidade civil e se apresenta com grande relevância nos dias atuais em virtude  da constante evolução do direito.

Criada pela jurisprudência Francesa a perda de uma chance inicialmente foi denominada como a chance de uma cura, restringindo a sua aplicação para casos de responsabilidade médica.

Pode-se concluir que a teoria da perda de uma chance originou-se exatamente da dificuldade de configuração no nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima em nos variados casos.

 A responsabilidade civil por perda de uma chance reconhece a possibilidade de indenização nos casos em que alguém se vê privado da oportunidade de obter um lucro ou de evitar um prejuízo.

Quanto aos elementos caracterizadores da perda de uma chance deverão estar presentes, segunda a melhor doutrina, a conduta do agente, o resultado que se perdeu e nexo causal entre  a conduta e a chance perdida diante.

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