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PROCESSO PENAL

Por:   •  9/6/2015  •  Dissertação  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  197 Visualizações

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QUESTÕES

  1. No que se refere à ação penal e à ação civil ex delicto , a conclusão, pelo juízo criminal, de que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou a declaração da não existência de provas suficientes para a condenação do réu, assim como a proclamação da extinção da punibilidade, não obstam a propositura da ação civil ex delicto?

       

Com relação à conclusão pelo Juízo criminal de que o fato narrado na denúncia não constitui crime: apesar do dano culposo ser formalmente atípico no direito penal comum, isso não significa dizer que não acarreta o dever de indenizar (Código Civil, art. 186). Esta absolvição não repercute o Juízo cível, já que o reconhecimento da atipicidade da conduta em sede processual penal não afasta possibilidade de reconhecimento de sua ilicitude no âmbito cível, com o consequente reconhecimento da obrigação de reparar os danos (CPP, art. 67, III).

Com relação à conclusão pelo Juízo criminal da declaração da não existência de provas suficientes para condenação do réu: ao contrário da hipótese de estar provado que o acusado não concorreu para a infração penal, quando não existir prova de ter o acusado concorrido par a infração penal, tal situação não irá repercutir na esfera cível; não será feita coisa julgada no âmbito cível porquanto baseada na existência de dúvida razoável.

Com relação à conclusão pelo Juízo criminal que proclamou a extinção da punibilidade: na hipótese de morte do acusado anteriormente condenado por sentença irrecorrível, é certo que o dever de indenizar pode ser exercido inclusive contra o espólio ou contra os herdeiros, desde que observados os limites do patrimônio transferido, e, neste caso, como se trata de efeito extrapenal da condenação, não há que se falar em violação ao princípio da pessoalidade da pena (CF, art. 5º XLV).

Corrobora para esta fundamentação a disposição normativa contida no artigo 67 do Código de Processo Penal:

 Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

        I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

        II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

        III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  1. Não sendo proposta a ação penal para responsabilizar o agente por determinado crime, a vítima estará impedida de ingressar com ação civil no intuito de reparar os danos causados por esse crime, visto que, nesse caso, o crime não terá sido judicialmente comprovado?

De fato a não propositura da ação penal não impede a vítima de intentar na a área cível ação civil ex delicto objetivando a reparação de danos. Independentemente do oferecimento da peça acusatória em face do suposto autor do fato delituoso, ou da fase em que se encontrar eventual processo penal, o ofendido, seu representante legal ou herdeiros podem promover, no âmbito cível, uma ação de natureza cognitiva, objetivando a formação de um título executivo cível consubstanciado em sentença condenatória cível transitada em julgado, nos exatos termos do art. 64 do CPP.

  1. Indique qual a providência dever ser tomada caso o indiciado adquira bens imóveis com os proventos da infração, justificando-a juridicamente.

A providência que deverá ser tomada é o sequestro de bens, havendo ainda que se falar que, para a autorização desse sequestro não é necessária a instrução provatória robusta, bastando para autorização do mesmo a existência de indícios da ilicitude dos bens.  Esta é a inteligência contida na disposição normativa dos artigos 125 e 126 do Código de Processo Penal.

        Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

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