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PROVIDENCIAS INICIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL ART. 6º CPP

Por:   •  22/3/2019  •  Dissertação  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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AULA 4

PROVIDENCIAS INICIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL ART. 6º CPP

I-PRESERVAÇÃO DO LOCAL ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS

II-APREENDER OBJETOS

III-PRODUÇÃO DE QUALQUER PROVA EXCETO A ILÍCITA OU OBTIDA COM O ABUSO DE PODER

IV- A VÍTIMA Q PD PRESTAR ESCLARECIMENTOS MAIS IMPORTANTES

V- É O INTERROGATORIO DO INDICIADO, NÃO PRECISA DE DEFENSOR, DEVERÁ SER ASSINADAS 2 TESTEMUNHAS, ART 5º LXIII CF GARANTE O SILENCIO,

VI- AO FINAL DEVERÁ LAVRAR O RESPECTIVO TERMO

VII- A SUA AUSENCIA É CAUSA DE NULIDADE ART 564, III,B CPP

VIII- FALAMOS ACIMA EXCEÇÃO ART5º LEI 9034/95 permite a identificação criminal de pessoas envolvidas em ação praticada por organização criminosa mesmo com identificação civil

IX- PARA FIXAR A PENA BASE ART 59, SÓ É FEITO QUESTIONÁRIO SEM VALOR NENHUM

OUTROS TIPOS DE INQUERITOS

IP MILITAR

INQUERITO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPI) são comissões investigatórias formadas pela Câmara de Deputados, Senado Federal ou ambas juntas

Sumula 397 STF o poder de policia da Câmara de deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante regimento a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

PRAZOS PARA FINALIZAR O IP

Na contagem inclui-se o primeiro dia ainda que a prisão tenha se dado poucos minutos antes da meia noite

Justiça Estadual---------10 dias réu preso IMPRORROGAVEL /30 dias réu solto

Justiça Federal ---------15 dias réu preso/30 dias réu solto PRORROGÁVEL 15 dias

Justiça Militar----------20 dias réu preso/40 dias réu solto

Lei de Drogas 11343/06, art 51---30 dias réu preso/90 dias réu solto poderá duplicar o prazo

Lei Prisão Temporária 7960/89---5+5 crime hediondo 30+30

INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO

Requerida a instauração e indeferida pela autoridade policial caberá recurso administrativo ao Delegado geral ou tbm ao Secretário de segurança pública. Art. 5º§2º CPP.

Assim é possível o trancamento de IP com fundamento no conjunto probatório quando é flagrante a divergência entre o conjunto dos fatos descritos na prova e a imputação feita aos indiciados. Ex. prisão em flagrante de 5 pessoas na porta da boca de fumo, sendo que a imputação de tráfico não cabe a todos lá presos em flagrante, alguns eram usuários.

AULA 5

ART 322 CPP CABERÁ AO DELEGADO ARBITRAR FIANÇAS NOS DELITOS PUNIDOS COM DETENÇÃO DE PENA MÁXIMA DE 4 ANOS A Lei 12.403/11 revigorou o instituto, sendo relevante ressaltar as seguintes modificações: o delegado de polícia pode arbitrar fiança caso o crime investigado tenha pena máxima não superior a quatro anos. A autoridade policial pode se negar a arbitrá-la, quando entender seu não cabimento, devendo o preso ou alguém por ele proceder na forma do artigo 335 do CPP, cabendo a decisão ao juiz, no prazo de 48 horas.

O artigo 323 do CPP

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