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Perspectiva Econômica da Lei de Falência Aprovada pelo Senado

Por:   •  7/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  98 Visualizações

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Perspectiva Econômica da Lei de Falência aprovada pelo Senado

A crise econômica de 2020, provocada pela pandemia do Coronavírus, atingiu

fatalmente muitas empresas no Brasil, visto que diversas restrições sanitárias foram

decretadas pelos Estados para evitar a disseminação da doença. No entanto, essas

medidas provocaram o fechamento de muitas empresas, impedindo-as, assim, de

exercerem suas atividades econômicas.

Com a chegada da pandemia, as Casas Legislativas se sentiram pressionadas

a rever a lei sobre Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência, já que

muitos pontos da Lei, anterior, n° 11.101/2005 eram insuficientes. As novas diretrizes

trazem muitos avanços para a recuperação de empresas, deixando-as cada vez mais

longe da falência, além de diminuir os custos com a recuperação. Dessa forma, com

a ampliação dos modos de recuperação judicial, o Estado promove a função social da

empresa e o estímulo da atividade econômica para fomento da economia.

Entre as novidades, destaca-se o prazo maior para o parcelamento da dívida

tributária, a qual o número de 84 parcelas passa para 120. Porém, dessa vez a lei vem

mais rigorosa, dado que, segundo a Agência do Senado, caso a empresa deixe de

pagar as parcelas, e, além disso, for constatado esvaziamento patrimonial para

fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será

cancelado e o débito total exigido. Desse modo, percebe-se que além de beneficiar

os credores, essa ação impede ainda que esse benefício não se torne uma fraude

para os cofres públicos.

Outra novidade, permite um custo menor de recuperação extrajudicial para

microempresas e empresas de pequeno porte, o que antes era impossível custear.

Com essas alterações aprovadas, o impulso ao uso desse dispositivo reduzirá a

crescente quantidade de recuperações judiciais e transformará ambos os processos

mais rápidos, eficientes e inclusivos.

Entretanto, há de se ressaltar um ponto negativo no Projeto de Lei sobre

falência, que é o privilégio que os bancos assumem sobre as empresas com

dificuldades financeiras, uma vez que desestimula o fomento à economia e transforma

o processo mais burocrático. Assim, os bens de produção de uma empresa podem

ser tomados pelo banco, caso não cumpra o contrato de financiamento.

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