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Pessoa jurídica

Por:   •  30/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.213 Palavras (5 Páginas)  •  192 Visualizações

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Pessoa Jurídica: É um conjunto de bens e pessoas, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da Lei.

Teorias Afirmativas da Pessoa Jurídica (ainda falta complementar)

CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA: É a constituição regular da pessoa jurídica que irá lhe conferir personalidade.

1 – VONTADE HUMANA

2- ATO CONSTITUTIVO

3- OBJETIVO LÍCITO

Antes era necessária que houvesse mais de uma pessoa para constituir uma empresa (sociedade), atualmente se aceita que apenas uma (empresa individual)

É o requisito formal que a lei exige para que seja possível a concessão da personalidade jurídica, via de regra, é o REGISTRO (na junta comercial ou outra especial – por exemplo, é preciso o registro na OAB para as sociedades de advogados) competente o marco para o início da constituição e vigência da personalidade jurídica.

Em geral, os objetivos das pessoas jurídicas é a obtenção do lucro (não ocorre nas fundações, por exemplo), mas seja lá qual for seu objetivo, ele não pode ir contra o que existe no ordenamento jurídico. E a lei determina quais são os objetivos possíveis.

OBS: No caso das pessoas jurídicas de direito pública, seu início deve observar outros requisitos formais (lei ou ato administrativo), não se observando todos os elementos aqui informados.

Classificação das pessoas jurídicas:

I) Quanto à nacionalidade:

Nacionais: atuam dentro do território nacional.

Estrangeiras: atuam fora do território nacional.

(II) Quanto a orbita de atuação:

                                                                               

  II.1) Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO :          INTERNO (União, Estados, Municípios...)[pic 1]

                                                                                         EXTERNO (Estados estrangeiros)[pic 2]

II.2) Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO:  Associações, Sociedades, Fundações, Organizações Religiosas, Partidos Políticos e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELE)

                                                                   IMPORTANTE

VISAM FINS LUCRATIVOS: SOCIEDADE

NÃO VISAM FINS LUCRATIVOS: FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES

                                                     

FUNDAÇÃO X ASSOCIAÇÕES

                                  Sua diferença está presente na estrutura interna, vejamos:

Associação > É formada por um conjunto de pessoas.

 Fundação > É formada por um conjunto de bens.

Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELE) > Sociedade formada por um único sócio.

                                                                     ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA

Com REGISTRO do ATO CONSTITUTIVO no cartório, previamente quando necessária autorização do governo para funcionar.

ASSOCIAÇÃO: O ato constitutivo é um estatuto

FUNDAÇÃO: *escritura pública ou testamento

SOCIEDADE: Contrato social ou estatuto social.

  • Existe um prazo de três anos para que se peça a anulação da constituição de uma pessoa jurídica com defeito no ato constitutivo. Se não pedir em três anos, convalesce.

PERDE PERSONALIDADE JURÍDICA: Através de um processo dissolutório

A perda da personalidade jurídica não é um ato pontual, é um processo.  A pessoa jurídica só pode perder personalidade jurídica depois que pagar todos os seus credores, através da fase de liquidação.

Dissolução Administrativa: cassada a autorização de funcionamento

PESSOA JURÍDICA TEM PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERDA DE PERSONALIDADE?

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