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Pessoas Jurídicas - Francisco Amaral

Por:   •  27/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  293 Visualizações

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PNBJ  PESSOAS JURÍDICAS

Conceito, Razão de ser :

Pessoas Jurídicas são entidades ou organizações unitárias de pessoas ou de bens a que o Direito atribui aptidão para a titularidade de relações jurídicas. São dotadas de personalidade jurídica.

Sua razão de ser está na necessidade ou conveniência de as pessoas naturais combinarem recursos para a realização de objetivos comuns, que transcedem as possibilidades de cada um dos interessados.

Tem centro de imputabilidade própio (autônomos), tem responsabilidade civil própia.

Caracterizam-se por:

  • Sua capacidade de direito e de fato, própia;
  • Pela existência de uma estrutura organizativa artificial;
  • Pelos objetivos comuns de seus membros
  • Por um patrimônio própio e independente do seus membros
  • Pela publicidade de sua constituição.

No âmbito público, o Estado é a pessoa jurídica composta pela necessidade de justiça, segurança e bem comum.

No âmbito privado, as pessoas jurídicas constituem-se em:

  • Associações: PJ sem fins lucrativos
  • Sociedade: visa o lucro, interesse pecuniário
  • Fundações: Destina-se a garantir a permanência e ultilidade de um patrimônio afetado a determinado fim ideal

  • Org. Religiosas        
  • Partidos Politicos
  • Eireli: Empresas individuais de responsabilidade limitada [pic 1][pic 2]

*Sociedade de uma [pic 3]

                          pessoa só

A Personificação e seus efeitos:

Consiste no reconhecimento da personalidade jurídica de um grupo de pessoas (associações e sociedades), ou de um conjunto de bens (fundações), observados os requisitos da lei, tendo em vista os objetivos comuns a realizar.

A personificação reconhece a individualidade própia a um grupo e assim evita que tal conjunto se considere a simples soma dos indivíduos nas relações jurídicas que participa.

Do processo de personificação surgem vários efeitos;

a)A constituição  da PJ forma um novo centro de direitos e deveres, dotado de capacidade de direito e de fato

b)Esse novo centro unitário passa a ter direitos, deveres e interesses distintos do que os das pessoas que dele participam.

c) O destino econômico e jurídico do novo centro é diverso do de seus membros.

        Seu patrimonio é independente do das pessoas que as constituem

        Tem independência em relações jurídicas

        A pj não tem responsabilidade penal (apenas civil  reparação de danos)

Classificação:

As pessoas jurídicas classificam-se em Pj de direito público e de direito privado, subdividindo-se em:

  • Dto público externo: Estados da comunidade internacional e pessoas regidas pelo direito internacional público. Ex: ONU, UNESCO, FML
  • Dto público interno: União, Estados, Distrito  Federal, Territórios, Municipios, autarquias (OAB, USP), associações públicas e demais entidade de caráter público criadas por lei ( CC, Art. 41)
  • União (Pj do Estado brasileiro); Estado (unidades federadas que formam  a união); Distr. Federal (sede do governo federal); Municipios(entidades territoriais); Autarquias (  Pj que se integram a administração indireta do Estado)

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado:

Associações:

São PJ de direito privado que se constituem para a realização de fins não lucrativos. Caracterizam-se pelo aspecto eminetemente pessoal.

Consituem-se por meio de um negócio jurídico formal, coletivo, cujas declarações de vontade são paralelas e convergem para um objetivo comum (constituirem a PJ e dela participarem). O ato constitutivo deverá conter sob pena de nulidade, a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recurso para sua manuntenção; CC, Art 54; e a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

A parte normativa do ato constitutivo é o estatuto que pode definir-se como conjunto das normas de organização e de comportamento da associação e seus membros.

Denominação : Nome da PJ, objeto de proteção juridica; Fins: O objetivo comum, a razão de ser da PJ; Sede: Domicílio(lugar onde funciona respectivas diretorias e administração da pj)

Não é proibido que as associações tenham atividades econômicas, como a produção de bens ou serviços, o que se proíbe é o objetivo comum de distribuições de lucros entre os associados.

A associação extingue-se quando realizados ou impossíveis de realização os seus objetivos, e de acordo com as disposições estatutárias. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio será destinado a entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Inexistido o remanescente patrimonial irá á fazenda do Estado, DF ou da uniao. E se omisso, será entregue a uma instituição de fins identicos ou semelhantes.

Sociedades:

As sociedades são pj formadas por pessoas que reúnem bens ou serviçoes para o exercício de atividade econômica e partilha de resultados. Seu objetivo é de natureza lucrativa. A atividade pode restringir-se á realização de um ou mais negócios

                         Associações

Fins ideais; não necessita de patrimônio para constituir-se; normas coerentes

     Sociedades

Fins econômicos, necessitam de patrimônio para consituir-se; normas dispositivas

As sociedades dividem-se em:

  • Simples: quando seus fins não se realizam pelo exercício de atividade empresarial
  • Empresárias: quando tem por objeto o exercício da atvd econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

As empresárias podem ser:

  1. Sociedade em nome coletivo: caracteriza-se pelo exercício de atividade economica sob uma firma ou razão social, na qual todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  2. Sociedade em comandita simples:  sob firma ou razão social, explora a atvd empresarial sob a responsabilidade solidária e ilimitada de um ou mais sócios(os comanditados) e a responsabilid limitada ao montante das respectivas quotas dos demais sócios.
  3. Sociedade limitada: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente até o limite do capital social;
  4. Sociedades por ações, anônimas: os sócios respondem apenas pelo valor das ações subscritas ou adquiridas.Constitui-se com 2 sócios, não pode ter firma, só denominação, o capital é dividido em ações, seu objetivo só pode ser de empresa de fim lucrativo; é sempre de natureza mercantil.
  5. Sociedade comandita por ações: nela existem dois tipos de acionistas: uns que respondem limitadamente pelo valor das ações subscritas e outros que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e que exerce a direção.

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Fundações:

Complexo de bens que assumem a forma de pessoa jurídica para a realização de um fim de interesse público, de modo permanente e estável.

Decorre da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins.Seu funcionamento é fiscalizado pelo Ministério Público.

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