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Peça OAB POR DANOS MORAIS

Por:   •  22/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  95 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ – SP.

JOSÉ OSWALDO, brasileiro, profissão, portador do RG XXX e inscrito no CPF XXX, com endereço na Rua XXX, Bairro XXX, Taubaté, São Paulo, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve (procuração anexa), propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de CHUTECERTO ME LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXX, estabelecida no endereço XXX, na cidade de Lorena, São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O requerente celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa requerida em julho de 2020, tendo como objeto do negócio a construção da estrutura de um pequeno campo de futebol na residência do autor, orçado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago à vista.

No entanto, após as partes firmarem o contrato, a requerida entrou em contato com o autor comunicando que, em razão da falta de material para confecção do campo no mercado nacional e, em função da crise financeira, a importação do material oneraria o preço avençado em 45%.

Logo, diante do aumento do valor inicialmente pactuado, o contratante optou por desfazer o negócio, o que se comprova pela troca de e-mails entre as partes (em anexo), onde ficou estabelecido o cancelamento do contrato e sua efetiva extinção, que, consequentemente, desobrigou ambas as partes de qualquer prestação.

Ocorre que, em agosto de 2020 o requerente foi surpreendido com uma inclusão, feita pela empresa requerida, de seu CPF no sistema de proteção ao crédito – SERASA, referente a uma duplicata de pagamento do contrato que fora rescindido entre as partes.

Incontinenti, contatou a requerida Chutecerto, que, após 45 dias de visibilidade de tal registro, retirou a restrição do sistema e admitiu a correção do erro, conforme e-mail enviado pela mesma (em anexo).

Em razão da visibilidade de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes o autor sofreu constrangimento de grande monta, tendo, inclusive, que ser informado por terceiros que seu CPF estava inscrito no bando de dados do SERASA de forma indevida.

A empresa requerida se negou a qualquer negociação a fim de reparar o constrangimento sofrido, de forma que diversa saída não resta ao requerente senão o ajuizamento da presente, visando pôr fim à injustiça e aos danos que lhe foram impostos, pelos fundamentos que passa a relacionar.

II – DO DIREITO

Estando a relação jurídica em tela sob proteção do Código de Defesa do Consumidor, deve ser aplicado o instituto da responsabilidade objetiva, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, dada a negligência da empresa requerida na medida em que não agiu com a cautela necessária para evitar a ocorrência da inscrição indevida.

Ademais, a responsabilidade objetiva da requerida deriva do risco da atividade empresarial, vez que a empresa que, no âmbito de sua organização, ocasiona danos, deve assumir o consequente risco e traduzi-lo em custo.

Outrossim, deve ser aplicada a inversão do ônus da prova, disposto do artigo 6º, inciso VII do Código de Defesa do Consumidor, devendo recair sobre a requerida o ônus de demonstrar comprovar a ilegalidade da inscrição do requerente em cadastro de inadimplente.

Quanto ao dano moral, a obrigatoriedade de repara-lo está consagrada na Constituição Federal, mais precisamente em seu art. 5º, incisos V e X. E ainda, nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

É inequívoco que houve a caracterização de ato ilícito por parte da empresa requerida ao inscrever indevidamente o nome do requerente no sistema de proteção ao crédito, conforme comprava o documento colacionado aos autos.

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