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Por:   •  8/5/2015  •  Monografia  •  4.431 Palavras (18 Páginas)  •  938 Visualizações

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ

ÉDALLA KAMILA DE ARAÚJO CARNEIRO

A UNIÃO ESTÁVEL E A EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA NO BRASIL

MACAPÁ

2014

ÉDALLA KAMILA DE ARAÚJO CARNEIRO

A UNIÃO ESTÁVEL E A EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA NO BRASIL

Projeto de Pesquisa apresentando ao Curso de Direito de Ensino Superior do Amapá como requisito parcial para a conclusão da disciplina de Monografia I sob orientação do Professor Joselito Dos Santos Abrantes.

MACAPÁ

2014

ÉDALLA KAMILA DE ARAÚJO CARNEIRO

A UNIÃO ESTÁVEL E A EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA NO BRASIL

Pré-projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá como requisito final da Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.

Professor-Orientador: Dr. Joselito Santos Abrantes.

Aprovado em __/__/__

BANCA EXAMINADORA

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PROFESSOR

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PROFESSOR

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PROFESSOR

RESUMO

: A Constituição Federal de 1988 reconheceu expressamente a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. De fato, a relação não matrimonial entre homem e mulher existe há muito tempo e sempre foi conhecida como concubinato, mas foi somente em 1988 que a legislação constitucional brasileira considerou a relação não matrimonial entre homem e mulher como forma legítima de constituição de família, conhecida como união estável. A alteração de nome foi importante para retirar o sentido negativo que sempre acompanhou o termo “concubinato”.

Palavras-chave: FAMÍLIA. ESTÁVEL. UNIÃO.

AUTOR (ES): ÉDALLA KAMILA DE ARAÚJO CARNEIRO

ORIENTADOR (A): JOSELITO DOS SANTOS ABRANTES

CO-ORIENTADOR: NÃO TEM

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO...............................................................................................................6

  1. PROBLEMA DA PESQUISA ......................................................................................6
  2. HIPÓTESE6
  3. OBJETIVOS7

1.3.1 Objetivo Geral.........................................................................................................7

1.3.2 Objetivos específicos.............................................................................................7

  1. JUSTIFICATIVA..........................................................................................................7

2 REFERENCIAL TEÓRICO9

  1. CONTEXTO HISTÓRICO DA FAMÍLIA.......................................................................9

2.1.2 A família no Direito Brasileiro.............................................................................10

  1. GARANTIAS DA UNIÃO ESTAVEL ..........................................................................13
  2. RECONHECIMENTOS DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO

SEXO.........................................................................................................................14

  1. METODOLOGIA........................................................................................................16
  1. CARACTERISTICA DA PESQUISA..........................................................................16
  2. TIPO DE PESQUISA.................................................................................................16
  3. PROCEDIMENTO TECNICO.....................................................................................17
  4. DESCRIÇÃO E PROCEDIMENTO DE ANALISE DE DADOS..................................17

4 CRONOGRAMA...........................................................................................................18

REFERENCIAS...............................................................................................................19


1 INTRODUÇÃO

O primeiro passo para que se pudesse conferir direitos aos companheiros, decorrentes da união de fato entre um homem e uma mulher, foi dado pela Constituição Federal de 1988 ao estabelecer, no art. 226, § 3º que  “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Depois, a primeira tentativa de regular a união estável, ou seja, a relação duradoura entre um homem e uma mulher, fora do casamento, inclusive concedendo aos companheiros direito a alimentos e à sucessão, deu-se através da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996, editada com o objetivo de regular o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

De qualquer sorte, cumpre relembrar que, a teor da Lei n. 8.971/94, consistia a união estável na convivência comprovada, por mais de cinco anos, ou por tempo inferior, havendo prole, entre pessoas de sexo diferente, solteiras, separadas judicialmente, divorciadas ou viúvas. Já a Lei n. 9.278/96 dispôs diversamente: ”Art. 1° É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e continua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Constata-se, nesse particular, que o Código Civil de 2002 praticamente repete o mencionado dispositivo: “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

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