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Previdência

Por:   •  30/3/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  190 Visualizações

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Estrutura da Norma Jurídica das Contribuições dos Segurados Empregados

Hipótese de Incidência

Critério Material: ser trabalhador empregado

Critério Espacial: território nacional e extraterritorialidade (art. 12, I, c, d, e, f)

Critério Temporal: até o dia 20 do mês subsequente

Consequência Jurídica

Critério Pessoal: sujeito ativo: Receita Federal do Brasil (art. 33, L 8.212/91)

                  sujeito passivo: trabalhador empregado

Critério Quantitativo: Base de cálculo: salário-de-contribuição

                           

           Alíquota[1][2][3]: (art. 20, Lei 8212/91)

Salário de Contribuição                        Alíquota

De R$ 622,00 até R$ 1.174,86................ 8%

De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10..............9%

De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20..............11%

Estrutura da Norma Jurídica das Contribuições dos Segurados Empregados Domésticos

Hipótese de Incidência

Critério Material: ser trabalhador empregado doméstico (art. 12, II)

Critério Espacial: território nacional

Critério Temporal: até o dia 15 do mês subsequente

Consequência Jurídica

Critério Pessoal: sujeito ativo: Receita Federal do Brasil (art. 33, L 8.212/91)

                  sujeito passivo: trabalhador empregado doméstico

Critério Quantitativo: Base de cálculo: salário-de-contribuição

                           

           Alíquota[4][5][6]: (art. 20, Lei 8212/91)

Salário de Contribuição                        Alíquota

De R$ 622,00 até R$ 1.174,86................ 8%

De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10..............9%

De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20..............11%

Estrutura da Norma Jurídica das Contribuições dos Segurados Trabalhadores Avulsos

Hipótese de Incidência

Critério Material: ser trabalhador avulso (art. 12, VI)

Critério Espacial: território nacional

Critério Temporal: até o dia 20 do mês subsequente

Consequência Jurídica

Critério Pessoal: sujeito ativo: Receita Federal do Brasil (art. 33, L 8.212/91)

                  sujeito passivo: trabalhador avulso

Critério Quantitativo: Base de cálculo: salário-de-contribuição

                           

           Alíquota[7][8][9]: (art. 20, Lei 8212/91)

Salário de Contribuição                        Alíquota

De R$ 622,00 até R$ 1.174,86................ 8%

De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10..............9%

De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20..............11%

Estrutura da Norma Jurídica das Contribuições dos Segurados Contribuintes Individuais e Facultativos

Hipótese de Incidência

Critério Material: ser segurado contribuinte individual ou facultativo

Critério Espacial: território nacional

Critério Temporal: até o dia 15 do mês subsequente (art. 30, II)

Consequência Jurídica

Critério Pessoal: 

Sujeito ativo: Receita Federal do Brasil

Sujeito passivo: contribuinte individual e contribuinte facultativo

Critério Quantitativo:

Base de cálculo: salário-de-contribuição[10]

Alíquota: 20%[11]

Estrutura da Norma Jurídica das Contribuições da Empresa sobre folha de salários

Hipótese de Incidência

Critério Material: trabalhador empregado/avulso a serviço de empregador, empresa e equiparados

Critério Espacial: território nacional e extraterritorialidade (art. 12, I, “c”, “d”, “e”, “f”)

Critério Temporal: até o dia 20 do mês subsequente (art. 30, I, b)

Consequência Jurídica

Critério Pessoal:

Sujeito ativo: Receita Federal do Brasil

Sujeito passivo: Empresa, empregador e equiparados

Critério Quantitativo: 

Base de cálculo: folha de salário (totalidade da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador empregado e ao trabalhador avulso) [12]

Alíquota: 20%

                           

Estrutura da Norma Jurídica da Relação entre Empresa/Empregador e Trabalhador Contribuinte Individual [13]

Hipótese de Incidência

Critério Material: trabalhador empregado a serviço de empresa, empregador e equiparados

Critério Espacial: território nacional

Critério Temporal: até o 20º dia do mês subsequente (art. 30, I, “b”)

Consequência Jurídica

Critério Pessoal: (relação jurídica do custeio)

Sujeito ativo: Receita Federal do Brasil

Sujeito passivo: Empresa, empregador e equiparados

Critério Quantitativo:

Base de cálculo: totalidade das remunerações

Alíquota: 20%

Estrutura da Norma Jurídica das Contribuições da Empresa sobre SAT

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