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Processo Penal 1

Por:   •  11/7/2018  •  Resenha  •  2.570 Palavras (11 Páginas)  •  189 Visualizações

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PROCESSO PENAL -

três pontos da investigação:

1 - sobre o valor probatório dos atos de investigação. ou seja, se isso pode ou não ser valorado pelo juiz, se pode ou não pode ser utilizado na fundamentação, que é basicamente o art 155

os outros pontos são a conclusão da investigação. como indiciamento e arquivamento.

na conclusão:

- relatório e indiciamento: são os dois atos que concluem a investigação. Saber: o que é o relatório, o que é o indiciamento, a diferença entre eles, o que tem que ter em cada um - o que tem que ter no indiciamento está previsto na lei 12.830. é o único ato que se exige fundamentação do delegado de polícia. e o encaminhamento disso para o juiz e pro MP.

em relação ao arquivamento, saber tudo. qual o procedimento pra arquivar, quais são os casos de arquivamento (em ação penal). art28. esses casos na realidade estão totalmente ligados à ação penal pq são os casos em que o juiz deve rejeitar a ação penal ou absolver sumariamente o acusado. então se era pra um juiz absolver sumariamente ou rejeitar, é porque o MP não deveria ter denunciado. se ele não deveria ter denunciado, é porque deveria ter pedido arquivamento. só existe essa opção.

Então, quais são os casos de arquivamento? rejeitar a denuncia art395 e os casos em q o juiz deve absolver sumariamente o acusado art397

de açao penal:

não vai cobrar de novo nem os princípios nem o início da ação penal.

vai cobrar a partir das condicoes da açao. precisa que a gente saiba quais são os casos de rejeiçao da denuncia/queixa e dentro disso, as condições da açao.

saber: os prazos para oferecimento da denuncia e da queixa - 5 dias para o investigado preso e 15 dias pro solto. a perda desse prazo não atinge o direito do MP de procuração penal. se o MP perder esse prazo, a consequência não é que ele não possa mais propor a ação penal, mas a vitima passa a poder propor ação penal privada subsidiaria da publica - lembrando que existe uma ação penal privada que é aquela proposta pela vítima e só é cabível quando a ação é pública mas o MP não propôs a ação nem pediu arquivamento. Ou seja, quando o MP recebe uma investigação num crime de ação pública e fica inerte, a vitima pode, num ato de "fiscalização", propor uma ação penal privada, que chamamos de açao penal privada subsidiária, como uma forma de controle da obrigatoriedade da propositura da ação penal. quais os crimes do MP estadual? alguem foi roubado -> tem vitima direta. no INSS -> tem vitima direta. As vítimas podem propor açao. No MP federal, é corrupção, por ex. não tem vitima direta, então não propõe a ação.

entao qndo o MP perde esse prazo, na verdade ele continua podendo propor a açao até sua prescrição, prevista no codigo penal. esse prazo de 5 e 15 dias não é peritório. Na verdade, ele faz nascer o direito de açao penal privada subsidiária.

- casos de emenda na inicial.

emenda é o ato pelo qual o MP, no caso das ações publicas - onde normalmente são feitas, corrige, altera, ou acrescenta alguma coisa na ação penal/denuncia.

quando essa emenda é corretiva - corrigir um erro material, é um ADITAMENTO IMPRÓPRIO. o erro que torna o aditamento impróprio é aquele que não altera praticamente em nada. por ex. o nome da rua com dois C's ao invés de um c só. se for OUTRA rua já muda os fatos. já é próprio.

quando o aditamento se faz pra alterar uma info ou acrescentar, ele é um ADITAMENTO PROPRIO. Ele pode ser pessoal ou real.

pessoal: é o que acrescenta réu. ele pode tirar um réu? não. porque a açao penal publica é indisponível. o MP não pode indispor a ação. ele não pode desistir da ação em relação a ninguém. o Maximo que pode acontecer é a absolvição da pessoa. nem arquivar, pq o arquivamento é antes, no inquérito. ação penal NUNCA é arquivada. quando ela é iniciada, ela tem que terminar com uma sentença. tem que ir pro mérito, que pode ser de absolvição. o que não pode é desistir da açao porque ela é INDISPONÍVEL.

real: acrescenta fatos.

jamais retira pessoas ou fatos pela indisponibilidade - NÃO RETIRA MAS CORRIGE (se errar a pessoa da ação penal, por exemplo. Não pode retirar, mas pode corrigir sem problemas)

- quais são os casos em que o juiz deve rejeitar e quais são os casos em que ele deve absolver sumariamente o acusado?!

REJEIÇÃO DA DENUNCIA:

art395 - são três casos.

1° - inépcia da denuncia - o que é uma denúncia inepta? é a que não preenche os requisitos formais. qualquer denuncia ou queixa precisa preencher os requisitos formais. eles estão na lei E na doutrina. os requisitos legais estão previstos no art41 :

art.41 - tem 4 requisitos, mas é pacífico o entendimento de que um deles não é essencial: o hall de testemunhas. ele não é essencial porque se uma denuncia não tiver o hall, ela não é inepta, mas apenas uma opção de não produção de prova testemunhal. porque o MP, por ex., pode oferecer uma denuncia cuja prova é documental, pericial, interceptação telefônica... mas a falta de qualquer outro dos três torna a denuncia inepta. são eles: 1- a identificação do acusado. 2- a exposição do fato criminoso com todas suas circunstâncias. 3- a classificação do fato. tem que falar o tipo penal.

além desses tres requisitos legais da denuncia, existem mais dois doutrinarios. São eles: a imputação do fato ao acusado e o pedido condenatório.

Faltando qualquer desses 5 requisitos (3 do art41 e esses dois doutrinários), a denuncia é considerada inepta.

2° - falta de condições da ação ou de pressupostos processuais. Existem várias - já ditas anteriormente.

3° - falta de justa causa. Também é um conceito muito controverso. Boa parte da doutrina entende que justa causa é a prova mínima, ou seja, o mínimo de prova para comprovar o que se está alegando. Já a outra parte entende que a justa causa, na realidade, é uma cláusula de encerramento. Isto é: o sistema penal como um todo apenas deve incidir no caso concreto quando o crime não tiver pacificado por outra forma de composição admitida por lei. Ex. o crime atinge direitos disponíveis e o autor do crime e a vítima tenham chegado num acordo. A pergunta

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