TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Processo Penal

Por:   •  22/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.943 Palavras (8 Páginas)  •  198 Visualizações

Página 1 de 8

PROCESSO PENAL

Conteúdo do Semestre:

  1. Inquérito Policial.
  2. Ação Penal.
  3. Competência.
  4. Provas.
  5. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal.

Bibliografia Indicada: Pacheli, Norberto Havena, Nestor Távora.

  1. INQUÉRITO POLICIAL:
  1. Conceito:

Trata-se de procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, que consiste num conjunto de diligências objetivando a identificação das fontes de provas e a colheita dos elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal ingresse em juízo.

Termo Circunstanciado:

Também é procedimento administrativo, mas para as infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, em que as penas cominadas não ultrapassem de 2 anos (contravenções ou crimes), cumulada com multa ou não, submetidos ou não a procedimento especial. Ressalvadas as hipóteses de violência domestica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). STF, ADI 4424.

  1. Natureza Jurídica:

Trata-se de um procedimento de natureza administrativa, pois dele não resulta a imposição direta de sanções penais.

Persecução Penal: É o direito/dever do Estado de buscar todas as informações sobre o crime praticado e realizar todo o necessário para se alcançar a punição dos agentes criminosos. Tem duas fases, a primeira é a investigação criminal com o inquérito policial (em geral); a segunda é o processo penal que se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa.

  • Eventuais vícios no inquérito policial não produzem qualquer nulidade no processo, salvo em se tratando de provas ilícitas. Ver HC 94034 – Os vícios do inquérito não acarretam nulidade do processo, exceto nas causas de provas ilícitas (Fruits of the Poisonous Tree).

  1. Finalidade do Inquérito Policial:

É a colheita de elementos informativos quanto à autoria (quem fez) e materialidade (como fez) da infração penal.

Prova é diferente de elemento informativo (princípio de prova) art.155 CPP:

Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Elementos Informativos:

  • São produzidos na fase investigatória (inquérito policial ou investigação autônoma do MP)
  • Produzidos sem contraditório e sem ampla defesa (inquisitorial).
  • O juiz é o garantidor do processo, ele só deve intervir quando provocado e desde que sua intervenção seja indispensável.
  • Finalidade de auxiliar na formação da convicção do titular da ação penal (opinio delicti) assim como subsidiar a decretação de medidas cautelares.
  • Elementos informativos isoladamente não podem servir de fundamento para uma decisão judicial, todavia podem se somar as provas produzidas em juízo servindo como mais um elemento para a formação da convicção do juiz da causa.
  • “A decisão não pode se basear exclusivamente em elementos informativos”. HC 83.348 STF.

Provas:

  • Em regra, são produzidas na fase judicial*.
  • Respeitam o contraditório e a ampla defesa.
  • Produzidas na presença do juiz (presença direita: presença física; presença indireta: videoconferência) em respeito ao princípio da identidade física do juiz. “o juiz que presidir a instrução deverá ser o juiz a proferir sentença” (art. 399, § 2, CPP). Desde que seja durante o curso do processo o juiz tem iniciativa probatória (pode pedir a produção de provas), mas de maneira subsidiária (artigo 212, § único do CPP).

Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

       § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • A finalidade da prova é formar a convicção do juiz quanto ao caso que lhe é apresentado, entretanto, diferente dos elementos informativos, só as provas podem ser utilizadas como fundamento das decisões judiciais.

* Provas Cautelares: nesses casos há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso de tempo, em relação às quais o contraditório será diferido ou postergado. Em regra, tais provas dependem de autorização judicial podendo ser produzidas durante a fase investigatória ou durante a fase judicial (é a prova que deve ser produzida sem o conhecimento do investigado para que não atrapalhe o desenvolvimento das investigações. Não fere o contraditório, pois ele será concedido em juízo) Ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.4 Kb)   pdf (169.3 Kb)   docx (19.3 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com