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Projeto TCC Feminicídio: de gritos ao profundo silêncio

Por:   •  30/9/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.795 Palavras (8 Páginas)  •  615 Visualizações

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1. TEMÁTICA:

Feminicídio

2. TEMA:

Feminicídio: de gritos ao profundo silêncio

3. QUESTÕES NORTEADORAS:

01. Quais os empecilhos da aplicabilidade da Lei do Feminicídio?

02. Quais as mudanças provocadas com a Lei Feminicídio?

03. Quais as políticas públicas voltadas para a proteção a mulher?

04. Por que a mulher mesmo com a aprovação da Lei torna-se ainda uma vitima fácil?

05. Qual o papel da população diante do cenário de violência contra a razão de ser mulher?

4. OBJETIVOS

Geral:

Demonstrar a importância da aplicação efetiva da Lei de Feminicídio para a população e autoridades competentes. Conscientizar a população à respeito da grande quantidade de violência contra mulher mostrando a importância da criação de políticas públicas para a tutela da mulher.

Específicos:

• Expor conceitos referentes a Lei de Feminicídio de forma a propriciar entendimento jurídico relevante sobre o tema proposta

• Fazer ser periódica a execução de mecanismos que protejam a figura do sexo feminino;

• Apresentar um histórico do contexto a fim de conscientizar sobre a importância do instituto, por sua tutela a figura da mulher. Essa mesmo, que historicamente passa por lutas contra a desigualdade de gênero;

5. JUSTIFICATIVA

O estudo consiste em analisar a Lei de Feminicídio tendo por objetivo analisar a sua aplicabilidade bem como também expor a extrema importância do tema, pois a violência contra mulher vem crescendo no Brasil segundo estatísticas de órgãos oficiais. E não é só a violência física, mas também moral, que degradam seu papel na sociedade, e apesar da instituição da Lei de Feminicídio que teve por objetivos diminuir a incidência de homicídios contra a figura do sexo Feminino, os números continuam alarmantes.

O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.

Portanto, considerando o contexto atual da consumação de homicídios contra a mulher e a atual legislação, vislumbra-se a necessidade de refletir sobre a criação, aplicabilidade e reflexos da Lei de Feminicídio seja em sua esfera jurídica ou no âmbito social.

6. REFERENCIAL TEÓRICO

Segundo, Maria Luiza Heilborn as atitudes e ações das pessoas que se diferencia, através do sexo variam de sociedade para sociedade – O comportamento esperado de uma pessoa de um determinado sexo é produto de convenções sociais acerca do gênero em um contexto social específico. E mais, essas ideias acerca do que se espera de homens e mulheres são produzidas relacionalmente, isto é: quando se fala em identidades socialmente construídas, o discurso sociológico/ antropológico está enfatizando que a atribuição de papéis e identidades para ambos os sexos forma um sistema simbolicamente concatenado. (HEILBORN,1995).

Segundo, Costa, (2008 p.2), entende-se por patriarcal - “Uma organização sexual hierárquica da sociedade tão necessária ao domínio político. Alimenta-se do domínio masculino na estrutura familiar e na lógica organizacional das instituições políticas, construídas a partir de um modelo masculino de dominação.

A taxa de feminicídios no Brasil, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 4,8 para 100 mil mulheres, ganhando assim destaque na 7ª colocação Mundial, num ranking de 84 países, onde ocorre homicídios contra mulheres (WAISELFISZ, 2012. P.16) - esse mapa de violência revelou que cresceu em 54%, o assassinato de mulheres negras entre os anos de 2003 a 2013.

Segundo Alencar, uma das principais conclusões confirma o pouco destaque dado pela imprensa brasileira à questão da violência contra a mulher. Apenas casos mais famosos como, por exemplo, a morte de Eliza Samudio, a mando do goleiro Bruno, merece mais atenção e espaço nos meios, justamente pela notoriedade de uma das partes envolvidas. “A violência cotidiana, envolvendo cidadãos comuns, e que esteja fora da possibilidade de exploração através de espetáculo midiático (como no caso da jovem Eloá), não recebe destaque adequado e, quando é abordada (poucos casos aparecem), recebe uma conotação normalmente restritamente policial e extremamente resumida (relega ínfimo espaço dentro do jornal), apenas descrevendo os fatos (muitas vezes sangrentos), parecendo mais ser um documento policial do que uma notícia jornalística”.

Já na segunda frente, direciono o olhar a um outro fluxo de ideias que circulam no processo de criação da lei, que dizem respeito às respostas ao problema do Feminicídio, isto é, a esta opção em se responder ao problema através da criação de uma lei que estabelece uma qualificadora e aumenta a pena atribuída. Busco investigar, assim, quais os argumentos mobilizados para justificar a resposta escolhida – possibilitando a construção de um “vocabulário de motivos” (WRIGHT MILLS, 2016) para a criação da lei –, bem como algumas concepções sobre a lei penal e a punição subjacente a estes discursos.

Observam-se também como alguns dilemas acerca do acionamento da lei penal se manifestam no material empírico. Nessa frente, coloco os achados empíricos em diálogo com os debates teóricos sobre o tema, sobretudo da literatura referente à racionalidade penal moderna (PIRES, 1998, 2004), enquanto sistema de pensamento que orienta discursos e práticas em matéria penal no mundo ocidental.

Luciana

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