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Projeto de TCC

Por:   •  22/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  338 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CAMPUS I

CURSO DE DIREITO – MONOGRAFIA I

MARSELLE CHRISTINE COSTA BOMFIM

Atividade desenvolvida sob a orientação do Prof. Carlos Freitas, com o fito de produzir um pré-projeto de monografia, por meio da elaboração de proposta de questão, hipóteses e breve justificativa em relação à escolha do tema.

Salvador

2015

Proposta de Questão:

Há validade na norma geral antielisão tributária, introduzida pela Lei Complementar nº 104/2001, que alterou o CTN, para promover a desconsideração de ato ou negócio jurídico realizado com finalidade de planejamento tributário? Em havendo, qual é o seu alcance?

Proposta de Hipóteses:

1. A validade é comprometida, pois trata-se de dispositivo sem respaldo constitucional, por burlar os princípios da legalidade e da tipicidade tributária, representando falsa vedação ao planejamento tributário, criando mecanismos que dão excessivo e subjetivo poder à Administração Pública para promover a requalificação de atos e negócios jurídicos praticados pelo contribuinte. Visa, em verdade, coibir a simulação, entendida como o próprio ato da elisão tributária.

2. Há validade na clausula geral antielisiva, destinada a repelir atitude lícita do contribuinte – elisão, que não se confunde com evasão fiscal, por meio de uma interpretação que introduz a prevalência do aspecto econômico à forma jurídica em cada caso concreto, sem transgressão à Constituição Federal, por apresentar atendimento aos princípios da capacidade econômica e isonomia.

3. Verifica-se a validade da norma, bem como entende-se tratar de norma redundante,  destinada a ratificar regra existente no sistema em vigor, pois visa coibir a simulação relativa, já abrangida no art. 149, VII, do CTN, para aperfeiçoar a vedação à evasão fiscal, afastando a possibilidade da Administração em considerar os negócios dissimulados.

Justificativa para o tema:

A monografia que se pretende desenvolver abordará o tema dos limites impostos ao planejamento tributário, por meio da análise crítica sobre a validade e o alcance do parágrafo único do art. 116 do CTN, vulgarmente denominado “norma geral antielisiva”, em face da possibilidade de aplicação de mecanismos de intervenção na esfera do cidadão pela administração pública, com o escopo de revisar e requalificar eventuais negócios considerados dissimulados.

Isso porque, embora editada há cerca de quatorze anos, ainda não há um consenso quanto ao sentido e alcance da referida norma, notadamente sua importância nos planejamentos tributários. Parte da doutrina entende que se trata de norma redundante, pois destinada a coibir a simulação relativa, já abrangida no art. 149, VII, do CTN; outra parte sustenta que se trata, em verdade, de cláusula geral antielisiva, com o fito de controlar atos e negócios praticados com o objetivo de reduzir a carga tributária. Discute-se, ainda, se tal desconsideração teria validade ou não, por representar ofensa a Princípios Constitucionais.

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