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Que determina, que o fabricante é responsável pelos danos causados ao Consumidor

Por:   •  1/4/2016  •  Abstract  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  325 Visualizações

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Caso Prático 4

  1. Art. 12 do CDC. Que determina, que o fabricante é responsável pelos danos causados ao Consumidor, independentemente de sua culpa.

        

  1. O art. 27 do CDC descreve que, o prazo de prescrição é de cinco anos para se pleitear a reparação dos danos causados, iniciando-se a contagem no momento em que se tem conhecimento do dano. Neste caso, o fabricante não poderá dispor de tal alegação, tendo em vista que Marcelo realizou regularmente as revisões, como estipulado pela montadora e mesmo assim o defeito não foi detectado.

  1. De acordo com art. 17 do CDC, todas as vítimas do acidente provocado pelo defeito do veículo serão equiparadas aos consumidores e deverão ser compensados dos danos sofridos.
  1. Marcelo poderá propor a ação no Rio de Janeiro não sendo indicada a proposta de ação em São Paulo. De acordo com art. 101 do CDC, a ação poderá ser ajuizada no domicilio do autor.

Caso Prático 3  

  1. Não, pois neste caso o prazo para o recurso se dará início na data da publicação do acórdão. Disposto no art. 506, inciso III do CPC. Visto que, os embargos de declaração interrompem o prazo para qualquer outro recurso, segundo o art. 538, CPC. Então, não será admitido o recurso especial antes da publicação do acórdão dos embargos de terceiros, por não obedecer o prazo estabelecido em lei.
  1. De acordo com art. 544 do CPC, caberá agravo nos próprios autos no prazo de dez dias.

Caso Prático 2

  1. Não, pois de acordo com o art. 1331, do CC, as vagas de garagem não poderão ser alienadas ou alugadas a terceiros estranhos ao condomínio. Sendo apenas permitida quando for expressamente autorizado na convenção de condomínio. O que não é o caso de Carlos.

  1. Não, Carlos não satisfaz todas as condições da ação. Apesar de competir ao síndico, Alberto Santos, a representação do condomínio, como descrito no art. 1348, inciso II, do CC, não deve ser ele configurado como réu na ação, e sim o Edifício Acapulco, como parte legítima. Havendo, no entanto, ilegitimidade passiva, tendo em vista que, de acordo com art. 6 do CPC, ninguém pode pleitear, em nome próprio, um direito alheio.

        

Caso Prático 1

  1. De acordo com art. 1228 do CC, Ação Reivindicatória.
  1. Deverão assistir a André na ação reivindicatória e restituí-lo do preço recebido, nos termos do art. 637 do Código Civil, pois agiram de boa-fé por não terem conhecimento da existência do contrato de depósito

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO - ASCES

NOME DO ESTAGIÁRIO: José Marcone Tôrres Junior  

DISCIPLINA: Estágio Supervisionado III

Resposta dos Casos Práticos

CARUARU

2015

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