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Queixa Crime Subsidiaria

Por:   •  19/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  626 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DE JORDÃO - SP.

Familiares de Giovana, (qualificação), por seu advogado ao final assinado é devidamente constituído no instrumento de mandado em anexo (artigo 44 do Código de Processo Penal), com escritório profissional em Cidade/Estado, Rua:..., nº..., CEP:..., Bairro:..., onde recebe suas intimações, vem perante esse digno juízo, apresentar QUEIXA – CRIME SUBSTITUTIVA, nos termos do artigo 29 do Código de Processo Penal, em face de Guilherme Bambino, funcionário publico federal, CPF nº ...., RG nº ...., domiciliado a ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

FATOS

Consta nos autos que, no dia 21 de agosto de 2011, nesta cidade e comarca de Campos de Jordão, Guilherme Bambino, já qualificado nos autos, agindo consciente e voluntariamente, efetuou disparos de arma de fogo, em direção a Giovana, sua namorada, os quais ocasionaram a morte da vítima na mesma data e local, conforme descrito no laudo pericial.

Verte dos autos de inquérito policial, ainda, que a vítima e o querelado se encontravam de férias, nesta Comarca, e que diversas testemunhas presenciaram o momento em que o querelado mirou a arma em direção à vítima, em meio a uma brincadeira, onde efetuou disparos que foram causadores da morte de Giovana.

DO DIREITO

O réu cometeu homicídio contra a vítima.

Conforme se verifica dos autos do inquérito policial, no dia dos fatos, o réu a pretexto de realizar uma brincadeira, manuseou arma de fogo, efetuando disparos que segundo a pericia levou a vitima a óbito.

Nota-se que ao manusear a arma, sem verificar se estava carregada, o réu assumiu o risco de produzir o resultado, agindo portanto, com dolo eventual (artigo 18, I, 2ª parte do Código Penal), que autoriza a tipificação da conduta no artigo 121, §2º, IV, do Código Penal, pois o meio utilizado impossibilita a defesa da vítima.

Salienta-se que, embora o delito imputado seja de iniciativa pública, os querelantes possuem legitimidade para apresentar a ação, nos termos do artigo 31 do Código de Processo Penal, sendo certo que o representante do Ministério Público se encontra com o inquérito concluído desde 04/02/2015, sem que tenha apresentado a denúncia, esgotando-se o prazo legal previsto no artigo 46 do Código de Processo Penal, o que autoriza a propositura  da ação penal privada subsidiária (artigo 29 do Código de Processo Penal).

Assim expõe-se a condenação do querelado.

DO PEDIDO

Ante o exposto requer-se:

1) A procedência da presente ação;

2) a condenação do querelado as penas do artigo 121, §2º, IV combinado com o artigo 18, I, 2ª parte, todos do Código Penal.

Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente a oitiva de testemunhas que seguem arroladas.

        

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Campos do Jordão, dia / mês / ano.

Assinatura do Advogado

Nome do Advogado

Número da Inscrição na OAB

ROL DE TESTEMUNHAS:

...

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