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RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  16/12/2015  •  Dissertação  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Manaus AM

Proc. n°...

Odilon Coutinho, já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal interpor recurso de APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593,inciso I, do CPP, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

Termos em que,

Pede deferimento,

Manaus – AM, data,

Advogado...

OAB...

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

PROC. Nº

APELANTE: Odilon Coutinho

APELADA: Justiça Pública

Egrégio Tribunal de Justiça

Colenda Câmara

Douta Promotoria

Em que pese o notável saber jurídico do meritíssimo Juiz de primeiro grau, impõe-se a reforma da sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

Consta nos autos que no dia 17 de Setembro de 2009, por volta das 19:30, o denunciado quebrou a janela do prédio onde funciona a agencia dos correios e de lá subtraiu alguns objetos.

Assim agindo incorreu o denunciado na pratica do artigo 155, paragrafo 1° e 4°, incisos I e IV, do CP, c/c artigos 29, 69, ambos do CP, motivo pelo qual foi denunciado.

DO DIREITO

A respeitável sentença deve ser reformada pois foi proferida em processo manifestamente nulo. Há nulidade absoluta nos autos, pela incompetência do juiz com fundamento no artigo 564, inciso I, do CPP. Ora os correios e federal e o juiz que julgou o Apelante é estadual, a constituição e clara em seu artigo 109, IV, que os crimes praticados em detrimento da União e de competência dos Juízes Federais.

Há ainda nulidade no processo pois foi totalmente invertida os atos praticados no interrogatório, não foi intimado defensor constituído nos autos para o interrogatório e dispensa de testemunha de defesa, nos molde dos artigos 400 e 564, inciso IV, do CPP c/c artigo 5°, LV da CF.

A prova de escuta telefônica conseguida por conta própria por parte do policial deve ser desentranhada dos autos pois foi conseguida sem ordem judicial, conforme artigo 157 do CPP.

Data vênia seja fixado a pena no patamar mínimo legal, para o furto qualificado, reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do CP e afastamento a causa

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