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RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  6/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.681 Palavras (7 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA  VARA CRIMINAL DA COMARCA.

Processo nº.  

(........), já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente (CPP, art. 593, caput), o presente

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL,

em razão da r. sentença às fls. 203/209 do processo em espécie, a qual condenou o Recorrente à pena de 8 (oito) meses de detenção em regime semi-aberto onde, por tais motivos, apresenta as Razões do recurso ora acostadas.

Dessa sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que Vossa Excelência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Respeitosamente, pede deferimento.

Lajeado, 6 de dezembro de 2016.

p.p. Advogado

OAB/RS

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante:

Apelado: Justiça Pública

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PRECLAROS DESEMBARGADORES

 

  1. RELATÓRIO.

O apelante foi denunciado pela suposta prática do delito capitulado no art. 129, § 9º, do Código Penal, duas vezes, na forma da Lei nº 11.340/06, c/c art. 61, I, também do CP.

A denúncia foi recebida em 07 de junho de 2015 (fl. 93).

O apelante foi citado (fl. 97/97-v).

Os autos vieram em carga com o SAJUR, o qual apresentou Resposta à Acusação (fls. 100/104).

Foi procedida a instrução do feito, e determinada a apresentação de memoriais.

Apresentados memoriais pelo Ministério Público (fls. 194/196, v) e pelo ora apelante (fls. 197/202).

Alheio ao conjunto de provas favoráveis ao recorrente, às teses defensivas e preliminares arguidas, o magistrado condutor do processo acolheu o pedido formulado pela acusação e, nesse azo, condenou-o à pena de 8 (oito) meses de detenção, a ser cumprida no regime semi-aberto.

Certamente a decisão em liça merece reparos, maiormente quando, nessa ocasião, o operoso magistrado não agiu com o costumeiro acerto.

  1. DO MÉRITO.

É improcedente e injusta a ação penal movida contra o acusado, uma vez que o processo foi alicerçado em meras presunções. Vê-se que a acusação levada a efeito não pode subsistir, já que nos presentes autos, nada existe capaz de legitimar a condenação.

Com relação ao 1º Fato, há que se ressaltar a ausência de provas, uma vez que a narrativa dos fatos contidos na denúncia é lastreado em prontuário médico, o qual ensejou a realização de AECD registrado sob o nº 2202-17/14. Desta forma, tem-se a produção indireta, não sendo possível verificar-se quem foi o autor do fato, eis que inexistem outras provas que demonstram ter a agressão sido perpetrada pelo acusado, em especial porque a prova testemunhal produzida na instrução do feito não é apta a comprovar a autoria do crime.

Como já referido, inclusive, tem-se nos autos apenas a palavra da suposta vítima e a do policial militar que atendeu a ocorrência, conforme se verifica na fl. 19, o qual referiu que ao chegar no local do suposto crime, imputado ao acusado, encontrou a vítima com hematomas, mas nenhum sinal do autor do fato.

Nesse sentido, mostra-nos o entendimento do TJRS:

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO POR OFENSA AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA OU PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Arguição de nulidade julgada prejudicada, por ser possível decidir em favor de quem dela tira proveito. Ofendida que relata ter entrado em luta corporal com a companheira do réu, ela tendo-lhe causado lesões nos braços e rosto, o réu tendo apartado a briga. Dúvida em relação à autoria, não havendo prova suficiente de que o réu também tenha causado as lesões atestadas no auto de exame de corpo de delito. Relato plausível e coerente do acusado que não pode ser descartado, diante do contexto em que ocorreram os fatos. Dúvida que se resolve em favor do réu. Absolvição que se impõe. RECURSO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70065360299, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 31/08/2016) – grifo nosso.

Desta forma, verificando-se inexistente nos autos qualquer prova de autoria do crime, deve o acusado ser absolvido, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

Por sua vez, com relação ao 2º Fato imputado ao acusado, vislumbra-se a ausência de crime, haja vista que os atos do acusado se deram unicamente em legítima defesa.

Como já referido, a peça acusatória traz grave omissão quanto aos fatos descritos.

O direito de defesa não surge do ânimo delituoso do agressor, mas diretamente da necessidade de conservar a si próprio.

Imprescindível aqui mencionar a informação trazida pela autoridade policial na fl. 16, na qual a suposta vítima, ao ser questionada sobre sua ausência no exame de corpo de delito, confessa que no dia posterior ao primeiro fato, foi internada compulsoriamente na clínica “Central” em Lajeado, com o intuito de tratar sua dependência química.

Ora, verifica-se então que a palavra da vítima não pode ser valorada a ponte de deflagrar o processo, tendo em vista que as declarações de uma pessoa usuária de entorpecentes, como no caso confesso da vítima, não merecem total consideração, principalmente pelo fato de que, ao momento do suposto delito, sequer se sabe qual era o estado de lucidez da alegada vítima.

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