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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  11/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  180 Visualizações

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PRECLAROS DESEMBARGADORES

 

1 – SÍNTESE DO PROCESSADO

Segundo o relato fático contido na peça acusatória, no dia 11 de setembro de 2015, por volta das 10:30h, em uma lan house situada na Vila Itatiaia, nesta capital, o apelante EVANILSON, agindo de forma livre e consciente, supostamente subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, 01 (um) aparelho celular, marca Samsung Duos 2, 01 (uma) Carteira Nacional de Habilitação e 01 (um) documento de veiculo, todos pertencentes a vítima RENILTON ARANTES.

A peça acusatória ainda relata que o apelante, EVANILSION, adentrou na lan house mencionada e empunhando uma arma de fogo, apontou-a para o proprietario do estabelecimento, ordenando-lhe a entrega de todo o dinheiro que possuisse.

Na ocasião oportuna, o ofendido afirmou que não detinha valores em seu poder, azo em que o denunciado apontou a arma em direção à outra vitima, ordenando que ela entregasse a chave do seu automóvel. Contudo, diante da da alegação da ofendida de que a chave era de sua residência,  EVANILSION BARBOSA dirigiu-se à vitima RENILTON, logrando dele subtrair os objetos acima indicados

 Nessa ocasião, o recorrente evadiu-se do local e empreendeu da fuga, tendo sido perseguido por populares. Durante a fuga, o denunciado descartou parte da resfurtiva, e ao tentar sacar a arma de fogo que estava em sua cintura, EVANILSION BARBOSA acidentalmente atirou em sua própria perna, momento em que sentou-se em uma área, ainda nas proximidades do fato.

RENILTON teve conhecimento do lugar onde o denunciado havia se acostado e informou os fatos e a referida localização á Policia Militar. Em seguida RENILTON dirigiu-se ao local, logrando encontrar pelo caminho – em posse de populares que perseguiram o apelante e recolheram os pertences que iam por ele sendo descartados- o aparelho celular, a carteira ( sem quantia em dinheiro) e os documentos que lhe haviam sido subtraidos.

Os militares ao chegarem ao local e o ofendido reconheceu o denunciado como sendo autor do roubo, momento em que EVANILSON confessou o ato criminoso.

No momento da revista, foi encontrado em posse do denunciado, a quantia de 74,00 (setenta e quatro reais) pertencentes ao ofendido. E indagado sobre a arma de fogo, EVANILSON alegou que havia se livrado da mesma, jogando-a sobre o telhado de uma residência, entretanto, os policiais não localizaram.

 EVANILSION BARBOSA  foi preso em flagrante delito e encaminhado pelo SAMU ao hospital, tendo sido posteriormente conduzido à Delegacia de Policia Militar, para as providências legais

Assim procedendo, diz a denúncia, que o acusado EVANILSION BARBOSA  violou  normas previstas no Código Penal (CP, art. 157, § 2º, inc. I),  o Minstério Publico requereu, após o recebimento da presente exordial, seja o denunciado citado, processado pelo rito comum ordinário (CPP, artigos 396/405), e condenado nas penas que lhe couber, notificando-se o ofendido e as testemunhas abaixo arroladas, para comparecerem em juízo no dia e hora designados, em caratér de imprenscindibilidade, sob as cominações legais.

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