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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  14/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.029 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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Alunos: Pablo Miranda Concórdia e Michelle Moreira

E-mail de todos os alunos: pablo.rm773@gmail.com; orquidea560@hotmail.com

Caso: 08 Dia 16/05/2017 Professor Orientador:_Liugi tronco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA ...

PROCESSO Nº: ...

ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, representado por sua genitora, sra Isabel da Silva, já qualificada nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, de número em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Exa, por seus advogados abaixo assinado, conforme procuração em anexo, interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face de WALTER COSTA, já devidamente qualificado nos autos, nos termos dos artigos 198 e 936 do Código Civil e artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Assim, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente recurso, bem como os documentos que acompanham, após ouvida a parte contraria querendo, dirigir à apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça, afim de que a respeitável decisão interlocutória proferida pelo juízo aquo seja reformada.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local/data.

______________________________

ADVOGADO

OAB

Egrégio Tribunal

Colenda Câmera

Ínclitos Desembargadores

  1. DO CABIMENTO DO RECURSO

Deixa de recolher custas, uma vez que o apelante é beneficiário da justiça gratuita.

Destarte, o prazo de 15 dias úteis para interposição do Recurso de Apelação, gravado no parágrafo 5º do artigo 1.003 do Novo Código de Processo Civil.

 Desse modo, é tempestivo o recurso. 

I – DOS FATOS

O Apelante, menor púbere, na data do ocorrido, ao retornar da escola para sua casa, ao contar com 07 (sete) anos de idade, caminhando em uma região rural onde morava, foi atingido pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada.

Diante de tal fato veio a sofrer danos a sua saúde, realizando tratamentos médicos e compra de vários remédios a fim de que se recuperasse sem maiores danos.

II – DA R. SENTENÇA

        A respeitável sentença proferida pelo MM. Juiz a quo julgou improcedente a ação, justificando que o Apelado teria utilizado de todos os cuidados necessários para com o animal, por sempre ter o cuidado de deixar o animal amarrado em uma arvore que ficava no terreno, isentando- o de toda ou qualquer responsabilidade com os danos causados pelo animal, ainda considerou que já havia prescrito sob a prescrição trienal o direito do apelante, – artigo 206, §3º, V, do Código de Civil.

III – DAS RAZÕES DA APELAÇÃO

3.1 DA NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO

O Apelante era menor impúbere, na data dos fatos, assim não há que se falar em prescrição uma vez que contra estes não corre a prescrição enquanto não cessar a menoridade, conforme o artigo 198, I do código civil, observe:

“Art. 198. Também não corre a prescrição:

I – contra os incapazes de que trata o art. 3º;”

Já artigo 3º relata que:

“São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I – os menores de 16 anos”.

Portanto, não houve a prescrição do direito subjetivo do apelante, pois a sua incapacidade civil absoluta consta devidamente comprovada nos autos deste processo, razão pelo qual a respeitável sentença proferida pelo juízo a quo merece ser reformada.        

3.2 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

O artigo 936 do Código Civil refere- se a responsabilidade objetiva do dono relativo ao seu animal, observe:

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar a culpa da vítima ou força maior.”

        A responsabilidade objetiva é a responsabilidade da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, bastando que haja o dano e o nexo de causalidade entre as condutas surge a responsabilidade de indenizar. Considerando que no presente caso constamos exatamente com o dano e liame subjetivo entre eles, e certo que a responsabilidade do dono do animal se faz presente para com o apelante.

Assim, a responsabilidade dos donos dos animais era presumida, bastando a vítima provar o dano e a relação de causalidade entre o dono do animal.  

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