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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  31/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.871 Palavras (8 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  XXX  VARA  CÍVEL   DA COMARCA DE XXXX

Processo nº XXX

ANTONIO AUGUSTO XXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado devidamente  constituído nos autos da AÇÃO XXX, movida em face de MAXTV S.A. e LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, também  já qualificados nos autos, vem respeitosamente, à presença  de Vossa Ex., com fulcro no art. 1.009 do CPC/15, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Contra a r. sentença de fls...., pelos fatos e fundamentos recursais que seguem anexos ao presente recurso.

Requer, após intimação do Apelado para apresentar suas contrarrazões, sejam os presentes autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado XXX, para que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.

Nos termos do art. 1.012 do CPC/15, informa que o presente recurso é dotado do duplo efeito, devolutivo e suspensivo.

Informa ainda que, nos termos do artigo 1.007 do CPC/15, o preparo e o porte de remessa e retorno foram recolhidos, o que se comprava pela guia devidamente quitada que segue em anexo.

Nesses termos,

Pede-se deferimento.

Local.......  data ......./....../.....

Adovgado_____________

OAB/UF Nº XXXX

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: Antônio Augusto  XXX

Apelado:  MAXTV S.A. e LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA

Processo nº   XXXXX

Juízo de Origem:

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Eméritos Julgadores,

Não merece prosperar a sentença proferida pelo juiz “a quo” pelas razões a seguir:

1 – DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é cabível nos termos do artigo 1.009 do CPC/15 que estabelece que da sentença cabe apelação, e está dentro do prazo de 15 (quinze) dias  previsto no artigo 1.003 § 5º do CPC/15, comprovando sua tempestividade.

2 – DOS FATOS

O apelante em 20/10/2015 adquiriu diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar por trinta dias perfeitamente, a TV apresentou superaquecimento  que levou a explosão da fonte de  energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor. Em 25/11/2015  a reclamação foi apresentada ao fabricante MAXTV S.A e  ao comerciante Lojas Eletrodomésticos Ltda de quem o produto fora adquirido, mas eles permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Em 10/03/2016, o apelante propôs ação perante a Vara Cível ..... face da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu.   O juiz acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, na contestação, pela Loja de Eletrodomésticos Ltda alienante do produto, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do C.D.C, reconheceu a decadência do direito do apelante, alegada em contestação pela fabricante do produto   MAXTV S.A. com fundamentos no art. 26, inciso II CDC.    

3 – DO DIREITO

A respeitável sentença não admitiu a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante, mostrando assim que a mesma não se encontra dentro dos ditames da Lei,  na relação de consumo conforme determina o parágrafo único do artigo 7º  do Código de  Defesa  do Consumidor, “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”

Portanto a comerciante que vendeu o aparelho ou seja a televisão que provocou a explosão da fonte de energia do equipamento provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor, é responsável sim pela reparação dos danos causados ao apelante, não justificando assim  exclusão do  segundo apelado o comerciante Lojas Eletrodomésticos Ltda do polo passivo.

A decadência alegada pelo primeiro apelado  MaxTV S.A e reconhecida pelo juiz “a quo” não procede, houve reclamação do apelante  em 25/11/2015,  que não foi solucionado pelos apelados, ou seja 30 dias após a aquisição do produto.  Não foi observado pelo MM. juiz a determinação do § 2º inciso I do artigo 26 do Código de  Defesa do Consumidor que, transcrito in verbis :

                                                                   “ Art. 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil          

                                                                                   constatação caduca em:

                                                                                    I....

                                                                                    II.....

                                                                                    § 1º....

                                                                                    § 2º - Obstam a decadência:

                                                                                      I – a reclamação comprovadamente formulada pelo    

...

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